Projeto altera dispensa por convocação eleitoral
Projeto de autoria da vereadora Julieta Reis (DEM) altera o texto da lei que trata da dispensa dos servidores públicos convocados pela Justiça Eleitoral para compor mesas receptoras e apuradoras de votos (005.00086.2013). O novo texto desobriga o funcionário a usar essa dispensa nos dias subsequentes à eleição e à apuração dos votos, conforme previa a lei anterior (8.127/1993). Pela nova redação, o número de dias para dispensa é mantido, mas o funcionário pode tratar com sua chefia o momento mais adequado para seu uso, contanto que essa escolha não prejudique o órgão ou o próprio servidor.
“Pelo texto da lei municipal anterior, os funcionários convocados para a apuração deveriam ser dispensados nos dois dias subsequentes à eleição e os convocados para mesas apuradoras de votos ganhavam a dispensa pelos quatro dias subsequentes ao término da apuração”, explicou a vereadora Julieta Reis. “A folga poderá ser usufruída em dias aleatórios, conforme tratativas entre o servidor e sua respectiva chefia, atentando para o fato de que deve haver bom senso no sentido de que tal dispensa não prejudique o servidor ou o órgão onde ele presta serviços”, destaca a vereadora.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba