Projeto altera crédito para asfalto; proposta tramita com urgência

por Assessoria Comunicação publicado 12/12/2017 17h55, última modificação 22/10/2021 11h01

Iniciou tramitação nesta terça-feira (12) um projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que altera a lei 15.124/2017, aprovada no mês passado e que autorizou contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 60 milhões (005.00379.2017). O montante é destinado à execução de pavimentação alternativa em vias do município. Na sessão plenária de hoje, um pedido de diversos vereadores para que a proposta tramite em regime de urgência foi aprovado (071.00018.2017), mas com votos contrários Noemia Rocha e Professor Silberto, ambos do PMDB, Professor Euler e Felipe Braga Côrtes, do PSD, Professora Josete (PT), Marcos Vieira e Goura, do PDT.

O projeto encaminhado agora pela prefeitura modifica a redação dos artigos 1º e 2º da lei. No primeiro, foi acrescentado ao texto que o dinheiro é destinado à “implantação de pavimentação alternativa em vias do município”. Já no segundo, a lei autoriza, para o pagamento das parcelas do empréstimo, juros e encargos, a Caixa Econômica Federal a debitar na conta corrente de titularidade do município os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

Já o novo texto propõe que “fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado”.

Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Rafael Greca, as alterações foram necessárias por exigência da Caixa, pois é preciso “conter outras informações indispensáveis à conformidade exigida por esta Instituição Financeira, especialmente aquela que trata da Garantia da Operação”.

Tramitação
Conforme o Regimento Interno da Câmara de Curitiba, após a aprovação do regime de urgência, é feito o pronunciamento das comissões permanentes sobre os projetos em até 3 dias úteis contados da aprovação do requerimento. Decorrido este prazo e estando ou não com pareceres, as matérias serão incluídas na ordem do dia da primeira sessão plenária.