Projeto altera composição do Conselho de Saúde
Os vereadores Pedro Paulo (PT) e Paulo Salamuni (PV) protocolaram, na Câmara de Curitiba, um projeto (005.00125.2015) para alterar do texto da lei 7.631/1991, que autoriza a Constituição da Conferência Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. De acordo com os parlamentares, as alterações propostas, são resultantes de reivindicações do próprio conselho, em afinidade e consonância com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS).
O foco principal da mudança é a distribuição paritária dos representantes no Conselho e a alteração da duração de dois para quatro anos do mandato da mesa diretora. De acordo com a proposta, o artigo 4º pode sofrer alterações. O texto em vigor trata da composição do Conselho Municipal de Saúde, fixando em 36 o número de componentes. O texto proposto pelo projeto diz que o número de membros deve estar atrelado ao número de distritos sanitários do município, sendo que 50% das cadeiras serão destinadas a representantes dos usuários, eleitos em conferências distritais promovidas nos respectivos Distritos Sanitários.
Representantes de Gestores e Prestadores de serviços de saúde e representantes de profissionais de saúde continuam respectivamente com a destinação de 25% das cadeiras, conforme os termos da lei. A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente, exceto os representantes de entidade de usuário eleitos em conferência distrital de saúde de cada distrito sanitário.
A nova distribuição acarreta algumas alterações. Na primeira parte do artigo 4º, que trata dos representantes dos usuários, verifica-se que as representações referentes a organização e entidade de abrangência municipal e entidade de portadores de patologias de abrangência municipal (alíneas “c” e “f”) passam de dois para um. Da mesma forma, foi extinta a alínea “h”, que dispunha em nove o número de representantes de entidades de usuários de abrangência local ou distrital, pertencentes às áreas de abrangência dos Distritos Sanitários do Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru, Cidade Industrial de Curitiba, Boqueirão, Pinheirinho, Portão, Matriz e Santa Felicidade.
O projeto também propõe alterações na terceira parte do artigo 4º, que trata dos representantes de profissionais de saúde. O texto da lei em vigor estipula que a distribuição será feita por um representante de entidades de trabalhadores de saúde de serviços públicos; um representante de entidades de trabalhadores de saúde respectivamente nas carreiras de médico, odontólogo; enfermeiro. A lei em vigor também determina três representantes da entidade de trabalhadores de saúde de nível superior, nas demais categorias e dois representantes de entidades de trabalhadores de saúde de nível médio/elementar.
O texto do projeto altera tais disposições, estabelecendo que os profissionais de saúde participarão do conselho com 25% das cadeiras, contemplando obrigatoriamente: um representante de entidade de trabalhadores de saúde de serviços públicos de saúde; um representante de entidade de trabalhadores da área de saúde de nível superior; e um representante de entidade de trabalhadores da área de saúde de nível médio/elementar.
Outras alterações
Outra alteração sugerida no projeto diz respeito ao texto do caput do artigo 2º. Originalmente ele define a Conferência Municipal de Saúde como instância superior, com a participação paritária de vários segmentos da sociedade, com convocação a cada quatro anos. O texto do artigo diz que tais características estão em conformidade com o Cronograma da Conferência Nacional das Cidades. O projeto muda o texto do artigo vinculando as características da Conferência à lei municipal 14.404/2014.
Também sugerida no texto do projeto foi a mudança que diz respeito ao § 1º do artigo 5º da lei 7.631/1991, que estabelece a duração do mandato da mesa diretora. Este passa de dois para quatro anos.
Ainda de acordo com a mensagem do prefeito, “a proposta é de suma importância e urgência para a administração municipal, e, muito especialmente, um importante aperfeiçoamento aos instrumentos disponíveis aos órgãos de fiscalização e controle e à elaboração e efetivação de políticas públicas na área da saúde pública no Município de Curitiba”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba