Projeto altera Código de Posturas para proteger aves de colisões em edifícios
Construções que têm painéis transparentes ou espelhados deverão adotar medias para a colisão de pássaros. (Foto: Canva)
O Código de Posturas da cidade poderá ser alterado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para evitar a colisão de aves em edificações que têm fachadas espelhadas. A medida está prevista em projeto de lei apresentado no Legislativo em setembro e que aguarda para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ideia foi inspirada em iniciativas que já tramitam na Câmara dos Deputados.
A matéria acrescenta um novo dispositivo no artigo 169 da lei municipal 11.095/2004, que determina que as fachadas das edificações deverão receber tratamento arquitetônico, considerando o compromisso com a paisagem urbana, e serem devidamente conservadas. O trecho acrescentado, um terceiro parágrafo, estabelece que as construções que têm painéis transparentes ou espelhados deverão adotar, em suas fachadas externas, materiais ou dispositivos para evitar a colisão de pássaros.
Na justificativa da proposta (005.00176.2023), o autor Dalton Borba (PDT) explica que iniciativa semelhante tramita na Câmara dos Deputados desde 2021, com o objetivo de proteger a avifauna. Ele se refere ao projeto de lei 877/2021, do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP). A matéria foi apensada (anexada) a outra proposição, o projeto 4.102/2020, do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), e que regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de 20 metros de altura para evitar colisões de aves.
Como argumento para a aprovação do seu projeto de lei na Câmara de Curitiba, o vereador também resgata dados do Muhlenberg College, na Pensilvânia (EUA), cujo levantamento global sobre a mortalidade de aves por colisões contra vidraças aponta que, no Brasil, 151 espécies de aves já foram registradas como vítimas de colisões contra construções com fachadas de vidro ou espelhadas. “É preciso pensar nas cidades como ambientes seguros para espécies nativas e na melhora da qualidade da experiência humana, já que fatores como poluição do ar, contaminação das águas e redução de áreas verdes impactam todos os seres viventes”, reforça Borba.
O exemplo de Balneário Camboriú na proteção da avifauna também é citado pelo parlamentar. A Secretaria de Meio Ambiente da cidade catarinense editou um manual com indicações e explicações sobre a importância do tema. “Em Santos (SP), foi instituída a lei complementar 1.025/2019, que veda o uso de superfícies contínuas de vidro que apresentem efeito refletivo, espelhado ou similar nas fachadas dos edifícios, excetuando-se as superfícies tratadas de modo a eliminar esse aspecto e condição”, acrescentou o vereador.
Definição de impacto ambiental será incluída no Código de Posturas
Outra alteração que poderá ser feita no Código de Posturas de Curitiba pelo projeto de Dalton Borba é no artigo 10 da lei, que regulamenta critérios sobre alvará de licença para a execução de qualquer obra ou serviço. A matéria altera a redação do parágrafo 9º do referido dispositivo, para acrescentar a definição do que é considerado o impacto ambiental. A redação atual determina que “o órgão responsável pela emissão da licença deverá, através de ato próprio devidamente publicado na imprensa oficial, indicar quais os usos ou atividades que produzem impacto ambiental ou risco à saúde, para o fim do disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo, excluídos os templos de qualquer culto”.
Com a mudança, o referido parágrafo terá a adição da seguinte definição: “considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a a qualidade dos recursos ambientais".
Se o projeto de lei de Dalton Borba for aprovado pela Câmara de Curitiba, e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Ou seja, as edificações com fachadas transparentes ou espelhadas localizadas em Curitiba terão seis meses para fazer as adaptações que passarão a ser exigidas pelo Código de Posturas da cidade.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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