Projeto alerta para poluição sonora por alarmes de segurança

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 08/04/2022 07h00, última modificação 07/04/2022 19h04
Os autores, Dalton Borba e Márcio Barros, defendem que a alteração na lei dará mais segurança jurídica à fiscalização do problema. Iniciativa pode tramitar em urgência.
Projeto alerta para poluição sonora por alarmes de segurança

Denúncias sobre o disparo frequente de alarmes de segurança motivaram a proposta. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

De um lado, denúncias diárias contra a perturbação do sossego pelo disparo incessante de alarmes de segurança comerciais, residenciais e veiculares. Do outro, as limitações ao trabalho dos fiscais da Prefeitura de Curitiba e a insegurança jurídica. Esse é o impasse que proposta de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende solucionar. 

De iniciativa do Jornalista Márcio Barros (PSD), o projeto foi protocolado na última segunda-feira (4) e recebeu a coautoria de Dalton Borba (PDT). A matéria terá o regime de urgência discutido em plenário, na próxima semana (005.00069.2022, com o substitutivo 031.00022.2022). “Várias são as denúncias pela cidade de problemas de perturbação do sossego por alarmes de segurança que tocam de forma descontrolada, e a fiscalização hoje se encontra impedida de solucionar o problema”, justificam. 

A ideia é alterar a redação da lei municipal 10.625/2022, que regulamenta a emissão de ruídos sonoros na cidade de Curitiba. Só que a legislação vigente - conforme o artigo 11, inciso VII - não considera como perturbação do sossego os casos de alarmes sonoros disparados por até 15 minutos. Além disso, o dispositivo cita apenas os alarmes residenciais e veiculares, deixando de fora os estabelecimentos comerciais. 

A redação original previa a alteração desse inciso, deixando o texto mais claro e abrangente. Ela incluiria os estabelecimentos comerciais no dispositivo e previa duas situações: alarmes sonoros disparados de forma intermitente (com pausas) ou contínua. As tolerâncias seriam de 30 e de 15 minutos, respectivamente. 

Já o substitutivo geral, apresentado na última terça (5), pretende revogar o inciso VII do artigo que trata das exceções à perturbação do sossego. A proposta é resultado do diálogo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). 

“Com o advento de novas tecnologias de alarme e futuros [avanços], resta mais benéfico retirar toda a excludente do tempo limite de 15 minutos, para maior segurança jurídica da fiscalização”, completa a justificativa da matéria. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a mudança na legislação vigente entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Requerimento de urgência

O plenário decide, na sessão plenária da próxima segunda (11), se a iniciativa deve tramitar em regime de urgência. Assinado por 14 vereadores, o requerimento foi protocolado na manhã desta quinta (7). 

A urgência, justifica a proposição, deve-se às denúncias e às reclamações diárias de poluição sonora em função do disparo de alarmes. Os autores reforçam que os fiscais, devido à atual regulamentação, “não estão conseguindo multar os incidentes de alarmes de segurança que tocam de forma intermitente por menos de 15 minutos em cada ciclo”. 

Caso a CMC aprove o regime de urgência, a proposta de lei poderá ser incluída na pauta da semana seguinte, independentemente dos pareceres das comissões permanentes. São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que regulamentam o trâmite “acelerado”. 

O requerimento para solicitar a urgência depende da assinatura de pelos menos 13 vereadores. Se o regime for acatado, as comissões permanentes têm três dias úteis para se debruçar sobre o projeto. Encerrado o prazo, a proposta segue para a ordem do dia da próxima sessão plenária.