Projeto ajusta repasses financeiros a unidades educacionais

por Assessoria Comunicação publicado 29/06/2015 15h30, última modificação 01/10/2021 08h04

Tramita na Câmara de Curitiba, desde o último dia 22, um projeto de lei do Executivo que pretende instituir o Programa Fundo Rotativo, para repasses mensais de recursos financeiros às escolas municipais, CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) e CMAEs (Centros Municipais de Atendimento Especializado). A administração da conta bancária caberia ao diretor do estabelecimento, sujeito à responsabilização administrativa, sob a fiscalização dos conselhos escolares e das Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs).

A proposição (005.00141.2015) ajusta as transferências às unidades da Secretaria Municipal da Educação (SME). Os repasses atualmente são regulamentados pelo Programa de Descentralização da Rede Municipal de Ensino (lei 12.596/2008), por meio de convênios entre o Município e as APPFs. No entanto, a lei federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, proíbe a celebração de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil que tenham servidores públicos na diretoria – que é o caso das Associações de Pais, Professores e Funcionários.

A justificativa acrescenta que o modelo vigente também está em desacordo com a resolução 46/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e o decreto municipal 1.100/2014. Outro argumento da Prefeitura de Curitiba é que análises emitidas pelo TCE-PR têm multado e aplicado sanções ao Município e presidentes das APPFs.  “A fixação de responsabilidade legal diretamente por despesas realizadas em favor de unidades municipais vem desestimulando a participação de pais e demais membros da comunidade escolar na composição dessas associações”, diz a mensagem.

“Com a aprovação do Programa Fundo Rotativo busca-se uma adequação legal para a execução do repasse de recursos financeiros descentralizados para unidades da SME, proporcionando mais rapidez na execução das despesas e na agilidade no atendimento das necessidades da comunidade escolar”, completa a justificativa. O novo modelo seria regulamentado pelo Executivo e caberia à Secretaria da Educação estabelecer os critérios para os repasses dos recursos financeiros.

O projeto veda o uso do dinheiro do Fundo Rotativo para o pagamento de despesa de pessoal e ampliação dos equipamentos educacionais. A verba poderia ser destinada à aquisição de material pedagógico, de expediente e de consumo; a serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação da unidade; e, mediante prévia autorização e cota extra, à compra de equipamentos e materiais permanentes.

O texto determina, ainda, que todas os pagamentos sejam feitos por meio de nota fiscal. A prestação de contas seria enviada até 30 de dezembro do ano em curso, à SME. Depois do dia 15 de dezembro, o saldo bancário remanescente seguiria para a conta do Fundo Rotativo da Secretaria Municipal da Educação.

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposição segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.