Projeto admite ambulantes não cadastrados em eventos especiais

por Assessoria Comunicação publicado 21/08/2014 11h05, última modificação 27/09/2021 08h11

Vendedores ambulantes não regulamentados junto à Prefeitura de Curitiba podem ser admitidos em eventos especiais mediante cadastro realizado na hora e aprovação verbal. É o que pretende o projeto (005.00191.2014) que altera o texto da lei 6.407/1983, que regula o comércio ambulante na cidade. Objetivo, conforme justificativa, é adequar a lei, conferindo-lhe maior aplicabilidade em eventos especiais.    

Na lei em vigor, o parágrafo único do artigo 1º proíbe o exercício do comércio ambulante fora dos horários e locais demarcados. Acontece, entretanto, que em eventos especiais, sem lugar fixo, além dos ambulantes devidamente cadastrados junto à prefeitura, comparecem também ambulantes sem autorização.

Para a proponente do projeto, o objetivo é evitar incidentes e, ao mesmo tempo, promover a inclusão dos ambulantes irregulares, autorizando a presença destes mediante autorização verbal concedida após o cadastramento e a determinação do lugar específico em que irá vender seus produtos, que não podem ser bebidas alcoólicas, conforme determina a lei 6.407/83.

A autora acredita, ainda, que o cadastro dos ambulantes irregulares de Curitiba poderá também evitar que esses eventos sejam dominados pela disputa entre os ambulantes locais e ambulantes provenientes de outras cidades e estados.   

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.