Projeto acaba com "reserva de mercado" na procuradoria da Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 12/08/2015 18h05, última modificação 01/10/2021 11h47

Em tramitação desde a última segunda-feira (10), um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), assinado por 14 dos 38 parlamentares, pretende revogar a obrigatoriedade de a direção da Procuradoria Jurídica da Câmara – Projuris, ser exercida apenas por servidor do quadro efetivo (001.00006.2015). A justificativa é o princípio da simetria, já que o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado Paraná e o procurador-geral do município de Curitiba são cargos de livre nomeação.

A indicação para a chefia da Advocacia-Geral da União é prevista no parágrafo 1º ao artigo 131 da Constituição Federal. O dispositivo afirma que a função é de livre nomeação pelo presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. As indicações para a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Município são regulamentadas, respectivamente, pelo artigo 126 da Constituição do Paraná e pelo parágrafo 1º do artigo 74 da LOM. As leis afirmam que a escolha deve se dar “preferencialmente dentre os integrantes da carreira”.

“Se todos esses dispositivos asseguram a livre nomeação para o cargo de procurador-geral do ente federativo, por que na Câmara Municipal é diferente?”, questiona o presidente do Legislativo, Ailton Araujo (PSC). “Não estamos criando um novo cargo, estamos ampliando a possibilidade de escolha e acabando com a reserva de mercado que hoje existe internamente”, acrescentou. “A preferência sempre será por um servidor efetivo, mas ele precisa ser de inteira confiança da administração, seja na minha gestão ou nas próximas”, esclareceu.

Ailton Araujo ainda revela que a Câmara recebeu, no fim do ano passado, uma recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná (01/2014), oriunda do inquérito civil 0046.12.004006-1. Assinado pela promotora Ana Karina Abrão Gama Monteiro, o documento indica, entre outras questões, a revogação do parágrafo, “tendo em vista não possuir simetria” com as demais legislações, que determinam o caráter preferencial – e não obrigatório – da indicação entre os integrantes da carreira.

O projeto foi assinado pelos pelos sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara – Ailton Araújo (PSC), presidente; Felipe Braga Côrtes (PSDB), primeiro vice-presidente; Cristiano Santos (PV), segundo vice-presidente; Pedro Paulo (PT), primeiro-secretário; Paulo Rink (PPS), segundo-secretário; Serginho do Posto (PSDB), terceiro-secretário; e Dona Lourdes (PSB), quarta-secretária; além de outros sete vereadores: Cacá Pereira (PSDC), Carla Pimentel (PSC), Helio Wirbiski (PPS), Jonny Stica (PT), Julieta Reis (DEM), Paulo Salamuni (PV) e Pier Petruzziello (PTB).

Tramitação
A tramitação de um projeto de emenda à Lei Orgânica, a “Constituição de Curitiba”, é diferenciada. Conforme as regras determinadas pelo Regimento Interno da Casa (artigo 170 ao 178), a proposição precisa ter a assinatura de 1/3 dos vereadores, no mínimo (também há as possibilidades de ser apresentada pelo prefeito ou por meio de iniciativa popular).

Após a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), a admissibilidade do projeto cabe a uma comissão especial, composta por nove membros, que terá 15 dias para se manifestar. Emendas, nesse período, podem ser protocoladas pelos autores ou mediante assinatura de um terço dos vereadores (13 parlamentares).

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turnos. Para ser aprovada, precisa de 2/3 dos votos.