Projeto acaba com distância mínima entre postos de combustíveis

por Assessoria Comunicação publicado 24/08/2015 08h50, última modificação 01/10/2021 11h09

Começou a tramitar nesta segunda-feira (24), na Câmara de Curitiba, um projeto de lei para alterar a lei municipal 8.681/1995, que dispõe sobre a instalação de postos de  combustíveis e serviços na cidade. O autor da matéria (005.00171.2015), Professor Galdino (PSDB), propõe que não haja mais uma distância mínima entre os estabelecimentos – que hoje é de pelo menos 1 km.

A limitação, para Galdino, “só produz reserva de mercado e o atendimento de lobby do setor interessado”. “Há ainda que se considerar os indícios de cartelização, especialmente após o último aumento coletivo do preço da gasolina no início do ano de 2015”, argumenta o vereador.

“Justifica-se a revogação do inciso III do artigo 1º da lei porque ele se configura como infração da ordem econômica. Um distanciamento mínimo entre postos limita a livre concorrência, afronta a livre iniciativa e prejudica os consumidores”, defende Galdino. Ele justifica que a livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios da ordem econômica, enumerados no artigo 170 da Constituição Federal.

O vereador argumenta que “em atendimento às prescrições constitucionais, editou-se a lei federal 8.884/94, conhecida como Lei Antitruste, que tipifica as condutas compreendidas como ofensivas à ordem econômica”. “Toda a questão referente à segurança relacionada a postos de combustíveis já está exaustivamente regulamentada, não havendo qualquer motivo para preocupações adicionais. A garantia da competição entre as empresas as força a aprimorarem a tecnologia e a produção, bem como a reduzirem seus preços”, completa o autor do projeto.

“Verifica-se em outros países, como nos Estados Unidos, diversos postos de combustíveis localizados um ao lado do outro. O cenário é de estabelecimentos que se preocupam imensamente em atender bem os consumidores, implantar novas tecnologias, promoções e modalidades de autoatendimento”, finaliza Galdino.

Mudança na lei
Até 2005, a distância mínima entre os postos, prevista pela lei 8.681/1995, era de 500 metros, com 10% de tolerância. A regra foi alterada para 1 km por meio de um projeto de lei (005.00152.2004) aprovado em março daquele ano, proposto pelo então vereador Celso Torquato, que atualmente é assessor especial de coordenação política da Prefeitura de Curitiba.

Torquato justificou, na proposição, que o aumento da distância minimizaria os riscos à segurança e ao meio ambiente. “Os postos de abastecimentos, por realizarem o armazenamento e o manuseio de combustíveis líquidos, inflamáveis e explosivos, são locais considerados de alta periculosidade”, dizia o texto. Em relação ao aspecto ecológico, o argumento era que “por serem os tanques enterrados, os vazamentos demoram a ser detectados e podem alcançar lençóis freáticos e cursos dágua”.

A terceira justificativa foi econômica: “O aumento do número de postos na cidade e região metropolitana dificulta a fiscalização, acarretando perda de arrecadação e na fiscalização da qualidade do produto”. “Em qualquer atividade, o imóvel pode ser utilizado para outros fins, enquanto o posto, quando desativado, deixa riscos, com tanques enterrados com resíduos de combustíveis explosivos”, completava a proposta de lei.

Tramitação
O projeto foi lido no pequeno expediente da sessão de 18 de agosto e, assim, começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposta. Depois de passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.