Projeto acaba com as áreas ociosas
O vereador Tico Kuzma (PSB) protocolou na Câmara de Curitiba projeto de lei que propõe a regulamentação dos instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana. O projeto trata da implantação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo e desapropriação de áreas com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Segundo o parlamentar, a aplicação do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação dele decorrente, já estão previstos na Lei Orgânica do Município e no plano diretor. Entretanto, estabelecem que somente serão aplicados os mecanismos do Estatuto das Cidades se tiver lei municipal específica. "Estamos propondo a regulamentação do previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica e no plano diretor. Devemos promover o adequado aproveitamento do solo, inibindo a utilização imprópria do imóvel," comentou Kuzma.
Parcelamento
De acordo com o projeto, os proprietários de áreas consideradas passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, bem como os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados, serão notificados pelo município para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. Os proprietários notificados, no prazo máximo de um ano, a partir do recebimento da notificação, protocolarão pedido de aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação ou utilização dos imóveis.
Em caso de descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos o município aplicará aos imóveis notificados, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. O valor a ser aplicado será de 3% no primeiro ano, dobrando anualmente até o quinto ano, chegando à alíquota máxima de 15%.
Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não for atendida no prazo de cinco anos, será mantida a cobrança de IPTU pela alíquota atingida no quinto ano, até que se cumpra a obrigação, podendo ainda o município proceder a desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública. Após a desapropriação, o município deverá promover o adequado aproveitamento do imóvel, que poderá ser efetivado pelo poder público, ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se as formalidades da legislação vigente.
Segurança
O vereador comentou ainda que acabando com áreas ociosas, que não cumprem sua função social e ficam a mercê das invasões, poderemos ter crescimento mais ordenado, com áreas melhores urbanizadas e com menos ocupações irregulares.
"A implantação do IPTU progressivo contribuirá para solucionar o problema de moradia em nossa cidade e também trará mais segurança para os moradores, pois vemos muitas propriedades abandonadas, servindo apenas somente como esconderijo de bandidos, ponto de drogas ou ainda como criadouro de insetos e animais peçonhentos", finalizou Kuzma.
Segundo o parlamentar, a aplicação do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação dele decorrente, já estão previstos na Lei Orgânica do Município e no plano diretor. Entretanto, estabelecem que somente serão aplicados os mecanismos do Estatuto das Cidades se tiver lei municipal específica. "Estamos propondo a regulamentação do previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica e no plano diretor. Devemos promover o adequado aproveitamento do solo, inibindo a utilização imprópria do imóvel," comentou Kuzma.
Parcelamento
De acordo com o projeto, os proprietários de áreas consideradas passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, bem como os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados, serão notificados pelo município para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. Os proprietários notificados, no prazo máximo de um ano, a partir do recebimento da notificação, protocolarão pedido de aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação ou utilização dos imóveis.
Em caso de descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos o município aplicará aos imóveis notificados, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. O valor a ser aplicado será de 3% no primeiro ano, dobrando anualmente até o quinto ano, chegando à alíquota máxima de 15%.
Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não for atendida no prazo de cinco anos, será mantida a cobrança de IPTU pela alíquota atingida no quinto ano, até que se cumpra a obrigação, podendo ainda o município proceder a desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública. Após a desapropriação, o município deverá promover o adequado aproveitamento do imóvel, que poderá ser efetivado pelo poder público, ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se as formalidades da legislação vigente.
Segurança
O vereador comentou ainda que acabando com áreas ociosas, que não cumprem sua função social e ficam a mercê das invasões, poderemos ter crescimento mais ordenado, com áreas melhores urbanizadas e com menos ocupações irregulares.
"A implantação do IPTU progressivo contribuirá para solucionar o problema de moradia em nossa cidade e também trará mais segurança para os moradores, pois vemos muitas propriedades abandonadas, servindo apenas somente como esconderijo de bandidos, ponto de drogas ou ainda como criadouro de insetos e animais peçonhentos", finalizou Kuzma.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba