Proibido o consumo de bebidas em postos

por Assessoria Comunicação publicado 16/11/2005 18h10, última modificação 07/06/2021 09h12
O consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis de Curitiba será proibido a partir desta quinta-feira (17), quando entra em vigor lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), sancionada nesta semana pelo prefeito Beto Richa. A nova legislação permite a comercialização destes produtos nas lojas de conveniência e “self service” instaladas nos postos, porém veda o consumo em toda a sua área.
Segundo Derosso, a contribuição da lei para a tranqüilidade da população será grande, levando-se em conta o número de reclamações e pedidos que recebeu quando elaborou o documento. “O maior problema ocorre nos finais de semana, quando jovens de variadas idades aproveitam a iluminação e a segurança dos postos para ingerir bebida alcoólica e praticar rachas na cidade”, acrescenta o vereador.
Multa
O não cumprimento da nova legislação prevê, inicialmente, notificação e prazo de 30 dias para a adaptação dos postos. Após esse período, será cobrada multa de R$ 500,00, reajustável anualmente com base no IPCA. No caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro e, persistindo a infração, além da cobrança da multa, o documento prevê a não renovação do alvará de funcionamento das lojas de conveniência e “self service” e até cassação do alvará do posto de combustível.
Derosso também alerta que, ocorrendo a constatação da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos nestes estabelecimentos, serão aplicadas, além da multa, as penalidades previstas na legislação federal. A proposta do presidente da Câmara foi destacada pelos demais vereadores, quando de sua aprovação no Legislativo, como um projeto social, que vai ao encontro do que a população reivindica, para evitar meios de violência na cidade.