Proibição em pintura de muros

por Assessoria Comunicação publicado 26/10/2007 15h45, última modificação 18/06/2021 07h01
Em Curitiba, já existe uma legislação que proíbe a publicidade em muros, inclusive a pintura com nomes de políticos em épocas de eleição. Trata-se da Lei Municipal 11.095/2004, que abrange o Código de Posturas Municipais, constando dois artigos que tratam do assunto: o artigo 99, “que determina ser proibido fixar propaganda, anúncio, faixas, objetos em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano ou quaisquer locais legalmente não autorizados”, e o de número 100, que prevê que “é proibido pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigo de paradas de ônibus, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público e privado”.
De acordo com esta lei, o próprio TER do Paraná poderá exercer uma fiscalização no sentido de punir e multar os infratores, já que a lei é municipal, dentro dos limites constitucionais. Parágrafo único da mesma lei fixa o seguinte: “mediante autorização do proprietário do imóvel e obedecida a legislação, poderá ser executada a pintura artística em muros e fachadas de edificação”. Isso não inclui propaganda política e nem comercial.
O vereador Mario Celso Cunha (PSB) vem alertando a fiscalização da Prefeitura sobre a legislação, bem como levando à ciência do Tribunal Regional Eleitoral. O parlamentar esclarece que “o próprio prefeito Beto Richa é favorável à proibição, pois com certeza a cidade de Curitiba ficará mais bonita, sem a poluição visual tão comum em época de eleição”.
No Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral já faz valer este tipo de proibição, através de normas assinadas pela juíza Adriana Lopes Moutinho, com base no texto da Instrução do TSE nº 107/06. Em Curitiba, o assessor de Relações Institucionais da Prefeitura, atendendo pedido do prefeito Beto Richa, já protocolou documento ao ministro relator da Resolução da Propaganda Eleitoral junto ao TSE. Nilso Romeu Sguarezi, que é advogado, confirma que a audiência pública deverá acontecer em dezembro, em Brasília. Na ocasião, estará na capital federal junto com os vereadores Mario Celso Cunha (PSB) e João Cláudio Derosso (PSDB), respectivamente líder do prefeito e presidente da Câmara Municipal de Curitiba.