Proibição de arquitetura hostil e mais dois projetos recebem substitutivos
Intervenções hostis são equipamentos urbanos instalados com o objetivo de afastar pessoas de determinado local. (Foto: Comunicação ITESP)
Um projeto de lei que tramita desde 2022 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e outras duas iniciativas apresentadas no ano passado foram atualizadas por seus autores, com substitutivos gerais. As emendas foram protocoladas em atendimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pediu alterações para que as propostas possam tramitar no Legislativo. Uma delas é a que proíbe a instalação de arquitetura hostil em espaços livres da cidade.
Originalmente apresentada pelo ex-vereador e agora deputado estadual Renato Freitas (PT), a matéria foi adotada pelos colegas de bancada, Professora Josete, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates - Mandata Preta, após a saída do parlamentar para assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no final de 2022. A iniciativa visa a combater as “intervenções hostis”, caracterizadas por equipamentos urbanos instalados e obras realizadas com objetivo de afastar pessoas indesejadas em determinado local.
A ideia é proibir, por exemplo, a instalação de bancos divididos por barras ou a colocação de pontas de aço (ou espinhos) em degraus, beirais de canteiros, ou de janelas para que pessoas não fiquem nesses locais. Para tal regulamentação, a proposta original (005.00106.2022) trazia 4 artigos, com a definição do que seriam espaços livres e arquitetura hostil, e estabelecendo prazo para a desobstrução de mecanismos de intervenção hostil nos espaços públicos.
Após ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e ser devolvido ao gabinete dos autores para adequações, o projeto de lei recebeu um substitutivo geral em outubro do ano passado (031.00073.2023). Sem mudar o objetivo da proposta, o novo texto faz alterações substanciais. Agora, os vereadores não sugerem uma nova regulamentação, e sim que o Código de Posturas de Curitiba passe a proibir a instalação de arquitetura hostil. Para isto, a emenda acrescenta os artigos 118-A, 118-B e 118-C na lei vigente.
O artigo 118-A do Código de Posturas passará a “vedar o uso de elementos construtivos hostis com a intenção de impedir ou dificultar o uso dos espaços livres de uso público urbanos em Curitiba”. O 118-B definirá que a “arquitetura urbana dos espaços livres de uso público deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”. E o artigo 118-C, que os “espaços livres de uso público que já estiverem obstruídos por mecanismos de intervenção hostis deverão ser desobstruídos, no prazo de 90 dias”.
“As alterações ainda contemplam os quesitos: diferenciação entre design, elemento ornamental e segurança patrimonial versus técnicas hostis, com a inclusão da disposição ‘com intuito de afastar ou dificultar o uso do espaço’”, dizem Josete, Angelo Vanhoni e Giorgia Prates, na justificativa. O prazo para que as mudanças propostas no Código de Posturas da cidade entre em vigor permanece o mesmo que foi definido pelo projeto original de Renato Freitas: a cidade terá 90 dias para se adequar à legislação, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.
Atualmente, a matéria aguarda novo parecer da CCJ. Se aprovada no colegiado, ainda precisa passar por outras quatro comissões permanentes antes de estar pronta para discussão em plenário. São elas: a de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência; a de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias; a de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos; a de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Multa por negociação de imóvel invadido será aplicada aos corretores
Inicialmente com apenas dois artigos, a proposta de lei que estabelece multa às imobiliárias de Curitiba que negociarem imóveis ocupados irregularmente por particulares foi atualizada por um substitutivo geral e, agora, também vai incluir os corretores de imóveis independentes. O projeto original tramita desde julho e as modificações foram apresentadas em setembro do ano passado.
De Jornalista Márcio Barros (PSD), a matéria tinha o intuito de endurecer a punição às imobiliárias (005.00141.2023) e, agora, amplia a multa a ser aplicada também para os corretores de imóveis independentes (031.00058.2023). O texto determina que estas empresas, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal, poderão ser penalizadas com multa de R$ 2 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência); terem o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias; e até a cassação do mesmo, em caso de reincidência.
Diferente do texto original, que não previa tal medida, o substitutivo geral prevê que a multa será reajustada anualmente conforme a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Em relação à penalidade aos corretores, o infrator receberá a multa prevista em lei e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis será notificado para a devida apuração de conduta.
A nova redação também define o que será considerado como infração. Estarão em desacordo com a lei, imobiliárias e corretores independentes que fizerem, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre o real titular de direito do imóvel; omitirem, no contrato, a juntada de todos os documentos legais para a validação do negócio e identificação do real proprietário, como a certidão da matrícula do imóvel e demais documentos pertinentes, se valendo somente de documentações unilaterais como contrato de gaveta; e não realizarem com diligência e prudência a verificação da real condição do imóvel e seu titular de direito na intermediação da compra e venda ou a locação de imóveis.
“Apresenta-se o substituto geral para adequar-se aos argumentos levantados pela Projuris e CCJ, trazendo no texto expressamente a segurança jurídica da existência de um processo administrativo com garantia de ampla defesa, as hipóteses de irregularidade, atualização da multa bem como trazendo uma nova possibilidade antes não embarcada da figura dos corretores independentes”, afirma o autor do projeto de lei, Márcio Barros.
Apresentadas em setembro, as mudanças promovidas pelo substitutivo já passaram pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e seguiram a tramitação na CMC. Agora, o projeto de lei aguarda para ser votado no colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e TI para, então, estar pronto para ser incluído na ordem do dia.
Alvará comercial em formato digital é atualizado
A Comissão de Constituição e Justiça também pediu mudanças no projeto de lei que tem o objetivo de instituir a disponibilização digital de documentos obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como alvarás, licenças, autorizações, concessões, permissões e credenciamentos. A ideia, protocolada pelo vereador Leonidas Dias (Solidariedade), é que os documentos sejam acessados por meio da plaqueta NFC (Near Field Communication) ou do código de barras bidimensional, o QR Code (005.00102.2023).
Em tramitação desde maio do ano passado, a proposta é de Leonidas Dias (Solidariedade) e determina que o QR Code ou a plaqueta NFC ficariam “em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados”. O texto também determina que o público seja comunicado do acesso digital. Para isso, os estabelecimentos contariam com cartaz, painel, placa ou outra forma de publicidade, desde que sejam divulgadas as instruções de acesso e o meio digital a ser utilizado para a visualização dos documentos.
O substitutivo geral, protocolado pelo vereador em dezembro passado (031.00090.2023), tem o objetivo de suprimir e atender as sugestões e apontamentos feitos pela CCJ em parecer pela devolução ao autor, aprovado em agosto. Em resumo, o texto faz alterações técnicos legislativas e exclui, da proposta original, o trecho que estabelecia que caso os fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados não possuam equipamentos com tecnologia para acesso aos documentos e informações, o estabelecimento estaria obrigado a disponibilizar acesso em equipamento próprio.
Devolvido à Comissão de Constituição e Justiça para nova análise, agora do substitutivo geral, o projeto de Leonidas Dias aguarda o parecer final do colegiado e, se favorável, irá tramitar pelos colegiados de Serviço Público e de Urbanismo, antes de estar apto a ser deliberado pelo plenário, em dois turnos de votação.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba