Meio Ambiente aprova proibição da venda de fogos de artifício com estampido

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/06/2024 09h00, última modificação 09/08/2024 13h26
Colegiado também aprovou projeto que revisa a Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos.
Meio Ambiente aprova proibição da venda de fogos de artifício com estampido

A Comissão de Meio Ambiente é presidida interinamente por Leonidas Dias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Três projetos de lei foram analisados pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos em reunião nesta quarta-feira (5) e dois deles receberam liberação para seguirem tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O destaque é a proposta que endurece as regras contra os fogos de artifício com alto impacto e de efeito de tiro, que agora já pode ser votada no colegiado de Saúde e Bem-Estar Social. 

Autor do projeto de lei, Alexandre Leprevost (União) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”. Na prática, avalia o vereador, a legislação dá brecha para que ocorra a “continuidade da soltura dos produtos proibidos”. Portanto, a proposta pretende alterar a redação da ementa e de dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo no texto o veto à comercialização dos fogos com estampido (005.00004.2024). 

A norma também passaria a contar com artigo que libera “a comercialização, o armazenamento, o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos de alto impacto que se destinem a outros municípios, estados ou a outros países”. 

parecer favorável da Meio Ambiente foi elaborado por Leonidas Dias (Pode).A preocupação do vereador tem fundamento. No que cabe à análise desta comissão, vale ressaltar um estudo realizado na Índia, que indicou que a concentração de substâncias contaminantes no ar pode aumentar em torno de 71,6% após a finalização da queima de fogos de artifício. Os fogos de artifícios emitem poluentes significativos, como fuligem, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio e mercúrio, que são substâncias agravantes para o aquecimento global,” observou. 

Aprovada revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos

A proposta de lei que trata da revisão da Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos também foi relatada favoravelmente. Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área, com foco no uso misto (residencial e comercial), concedendo em troca exceções aos limites da Lei de Zoneamento. 

O intuito do projeto é “simplificar” a lei municipal 15.824/2021 e, para isso, o Executivo propõe uma nova redação com 110 itens distribuídos em 37 artigos, ante os 90 em 26 da norma em vigor. Com a atualização, a Prefeitura de Curitiba pretende “facilitar a sua aplicação” e “otimizar a sua utilização no dia a dia daqueles profissionais encarregados de desenvolver e aprovar os projetos de ocupação de imóveis na cidade” (005.00006.2024). 

O voto favorável foi de Zezinho Sabará (PSD). Agora a matéria segue para a análise do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação. 

Vista segura a revisão do potencial construtivo adicional

Nori Seto (PP) pediu vista à matéria do Executivo que atualiza as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional concedido via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC). Em nome da “simplificação e clareza do texto”, a Prefeitura de Curitiba quer a autorização dos vereadores para revisar a lei municipal 15.661/2020a chamada Lei do Potencial Construtivo Adicional (005.00008.2024). 

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião, daqui a 15 dias, visto que o colegiado se reúne quinzenalmente. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas. A relatoria do texto está com Sidnei Toaldo (PRD). 

Qual a função da Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Curitiba?

O grupo analisa matérias relacionadas à política e ao sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, à conservação e à recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As reuniões são sempre às quartas-feiras,antes da sessão plenária, quinzenalmente. Além de Leonidas Dias, que preside o colegiado interinamente, também são membros Maria Leticia (PV), Nori Seto, Sidnei Toaldo e Zezinho Sabará.