Proibição da dupla função de motorista de ônibus já é lei
O prefeito Luciano Ducci sancionou a lei que proíbe as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança da passagem. A matéria é resultado de projeto de lei apresentado e aprovado pela Câmara Municipal, de iniciativa do vereador Denilson Pires (DEM), e a regra entra em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial, realizada em 27 de novembro.
A empresa que descumprir a lei recebe, primeiramente, uma advertência, com direito à apresentação de defesa, dentro do prazo de 30 dias. A multa prevista em caso de reincidência é de R$ 10 mil. Se houver nova infração, a prefeitura pode até cassar o alvará da concessionária.
Após dois turnos de votação, a redação final foi aprovada pela Câmara de Curitiba em 29 de outubro. O autor do projeto, que já foi cobrador, motorista e presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), defende que a norma vai proteger a saúde do trabalhador e prevenir acidentes. A proposta recebeu o apoio da categoria profissional.
A empresa que descumprir a lei recebe, primeiramente, uma advertência, com direito à apresentação de defesa, dentro do prazo de 30 dias. A multa prevista em caso de reincidência é de R$ 10 mil. Se houver nova infração, a prefeitura pode até cassar o alvará da concessionária.
Após dois turnos de votação, a redação final foi aprovada pela Câmara de Curitiba em 29 de outubro. O autor do projeto, que já foi cobrador, motorista e presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), defende que a norma vai proteger a saúde do trabalhador e prevenir acidentes. A proposta recebeu o apoio da categoria profissional.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba