Proibição ao narguilé em espaços públicos passa em 1º turno
O uso do narguilé poderá ser proibido em espaços públicos abertos de Curitiba, como parques, praças e outros locais com aglomeração ou concentração de pessoas, segundo um projeto de lei aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira (14) da Câmara Municipal. A matéria (005.00142.2017) autoriza sua utilização em tabacarias e estabelecimentos congêneres, vedada a permanência de menores de 18 anos nesses locais. De iniciativa do Dr. Wolmir Aguiar (PSC), a proposição teve 17 votos favoráveis, 5 abstenções e deverá, após questionamentos levantados durante o debate, receber emendas para a segunda votação, na próxima segunda-feira (20).
O texto ainda reforça a proibição da venda do narguilé e seus insumos, enquadrados como produtos fumígenos, a crianças e adolescentes. Uma emenda ao projeto, aprovada com 20 votos favoráveis e 3 abstenções, retirou do texto o dispositivo que também proibiria o uso do cachimbo de água vindo do Oriente em ambientes de uso coletivo privado com circulação de pessoas, total ou parcialmente fechados (033.00016.2017). Aqui se encaixariam bares, restaurantes, hotéis, pousadas e áreas comuns de condomínios, por exemplo.
Aguiar alertou, durante o debate, aos malefícios do narguilé à saúde, à capacidade de viciar e ao risco de explosão do aparato. “Estudos médicos que encontramos foi no sentido que uma sessão de uso do equipamento estaria na proporção de 1 para 100 [equivaleria a 100 cigarros]”, apontou. De acordo com o autor, as manifestações contrárias, quando ele protocolou o projeto, vieram de jovens, enquanto até um dono de estabelecimento que comercializa o produto teria apoiado a proposta.
Em apoio à iniciativa, vereadores falaram principalmente sobre os prejuízos do tabagismo à saúde. Relatora da matéria na Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte, Maria Leticia Fagundes (PV) destacou o impacto das doenças causadas pelo fumo aos cofres públicos. Em resposta à vereadora, que perguntou sobre a fiscalização da norma, Aguiar respondeu que caberia à Prefeitura de Curitiba, com o apoio da Guarda Municipal. Mas, para ele, “nada impede que seja acionada a Polícia Militar”.
Na avaliação de Zezinho Sabará (PDT) e de Ezequias Barros (PRP), o narguilé é uma droga associada, por alguns usuários, a outras drogas. “Quem sabe um dia o cigarro seja proibido na rua”, declarou Colpani (PSB). Osias Moraes (PRB) defendeu que o exemplo negativo do tabagismo “vem de casa”. “Precisamos proteger nossas crianças e adolescentes”, afirmou. “Sou favorável a qualquer coisa que proteja a vida”, completou Thiago Ferro (PSDB).
Contrapontos
O debate também levantou dúvidas e sugestões de emendas. Tico Kuzma (Pros) elogiou a iniciativa, mas avaliou que o dispositivo referente às tabacarias deveria ser complementando com considerações da lei municipal antifumo (13.254/2009), de sua iniciativa, de que o ambiente deve ser isolado ou ventilado. “Estamos dando uma reforçada na questão da venda a menores de 18 anos, lembrando que o Estatuto [da Criança e do Adolescente] já prevê sanção. A emenda supressiva retirou locais privados. Mesmo em tabacaria, o ambiente deve ser separado, e é proibido a menores”, respondeu Aguiar.
Felipe Braga Côrtes (PSD) chegou a pedir o adiamento do primeiro turno, por suposta ambiguidade na interpretação do artigo 1º, mas a proposta de lei já havia sido colocada em votação. Para ele, o ideal seria que a iniciativa partisse da Assembleia Legislativa, para a fiscalização ser mais abrangente, com a participação não só da Guarda Municipal. Professora Josete (PT) elogiou o mérito, mas questionou “duas questões técnicas bem importantes de serem observadas”. De acordo com ela, a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para a determinação do valor de multa ou qualquer outro fim, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indica o uso das palavras “crianças e adolescentes”, e não de “menores de 18 anos”.
Pier Petruzziello (PTB) disse que foi sua primeira abstenção. “Veja minha situação, eu como líder do governo [e Aguiar é da base] me abstive. Traz à Casa um debate e uma reflexão muito profunda, do que é proibido e o que não é”, sustentou. “Eu tenho por mim ideologicamente a redução do Estado. Sempre fui favorável a uma legislação menor, mais enxuta, que a educação prevaleça no lugar da proibição. Me abstive aqui para nos preparar para o segundo turno. Quem vamos proibir, de que forma? Se for só o menor votarei a favor, se for o maior terei dificuldade.”
Professor Euler (PSD) também acha que a redação dá margem a mais de um entendimento – se a proibição em espaços públicos abertos se aplica só a crianças ou adolescentes ou a todas as idades. Para Goura (PDT), a restrição do narguilé e outros fumígenos a menores de 18 anos já é contemplada nas leis antifumo. No caso da proibição ao uso do produto em espaços públicos, válida independentemente da idade do usuário, ele argumentou que deve ser levada em consideração a liberdade individual. Barros rebateu: “Liberdade sem normas e sem regras vira libertinagem. Quando alguém fuma a meu lado acabo sendo prejudicado”.
“Sou a favor que não seja usado por menores de 18 anos, porque é um produto fumígeno e é compartilhado [a mangueira]”, completou Julieta Reis (DEM). O “embate”, avaliou Aguiar, mostra que a Casa é “democrática”. Votar, segundo seu entendimento, não é se abster, “mas respeito também”. “Já chamei a assessoria técnica, vamos proceder alterações, apresentar emendas em segundo turno”, finalizou.
Sanções
Pelo texto aprovado em primeiro turno, o descumprimento da lei acarretaria na apreensão do narguilé, que seria liberado mediante o pagamento de multa equivalente a 25% do salário mínimo ou de 35%, se o proprietário for reincidente. Às tabacarias e congêneres, a multa pela venda do equipamento e seus insumos a menores de 18 anos seria de 50% de um salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa chegaria a cinco salários mínimos, mais a cassação do alvará de funcionamento do comércio.
Ainda no rol de penalidades, o projeto torna obrigatório o encaminhamento de menores de 18 anos flagrados pelo consumo de narguilé em local público ao Conselho Tutelar, “respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial”. Aos pais ou responsáveis de menores reincidentes, o texto determina “punição por negligência”.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores em dois turnos de votação e sancionado pelo prefeito, caberá ao Poder Executivo sua regulamentação em até 30 dias. O prazo é contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba