Programa Servidor Amigo do Autista: projeto é alterado na Câmara de Curitiba

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/05/2024 14h20, última modificação 13/05/2024 14h22
Projeto de lei que cria o Programa Servidor Amigo do Autista passa por ajustes na Câmara de Curitiba. Saiba quais as mudanças e os objetivos dessa iniciativa.
Programa Servidor Amigo do Autista: projeto é alterado na Câmara de Curitiba

Alunos com TEA recebem atendimento especializado em escolas do Governo do Paraná. (Foto: Lucas Fermin/SEED)

O Programa Servidor Amigo do Autista (PSSA), proposto pelo vereador Pier Petruzziello (PP), visa capacitar os servidores da Prefeitura de Curitiba para lidar com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O substitutivo geral ao projeto de lei original, elaborado pelo autor com base em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantém o cerne da proposta apresentada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), mas promove ajustes legislativos para aprimorar sua implementação.

Com o objetivo de promover a capacitação e o treinamento de todos os servidores da Prefeitura de Curitiba para atender as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, o PSSA está em tramitação na Câmara de Curitiba desde maio de 2023. A ideia do curso é fazer com que os funcionários públicos sejam capazes de identificar, interagir e, quando solicitado apoio, atender demandas que envolvam a pessoa com TEA, garantindo a inclusão social e a promoção dos direitos do público-alvo (005.00108.2023 com substitutivo geral 031.00014.2024). O parecer da CCJ é de abril deste ano.

Entenda as mudanças do substitutivo geral no Programa Servidor Amigo do Autista

Uma das principais mudanças, presente no artigo 4º do projeto de lei, estabelece que o Poder Público Municipal deve celebrar convênios apenas com entidades especializadas no atendimento às pessoas com TEA, em conformidade com a legislação vigente. No projeto original, não ficava clara essa obrigatoriedade quanto à qualificação da instituição, conforme o que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (lei federal 12.764/2012).

Outra modificação relevante ocorre no artigo 5º, que garante a gratuidade e a acessibilidade do curso de capacitação a todos os servidores municipais. Foi retirado o parágrafo único deste item, então a realização desta capacitação específica deixou de ser compulsória para a evolução da carreira do servidor público. O substitutivo eliminou também o prazo de 90 dias para a regulamentação do PSSA pelo Executivo, visando flexibilizar a implementação da medida.

Projetos na Câmara de Curitiba: o que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.

A entrada em vigor da lei do Programa Servidor Amigo do Autista, caso aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Curitiba, ocorrerá após 120 dias da data da sua publicação no Diário Oficial do Município.