Programa Rosto da Cidade pretende estimular combate à poluição visual
O Poder Executivo protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que institui o programa Rosto da Cidade, com a finalidade de combater a poluição visual no Município. Conforme a justificativa, a matéria tem “o intuito de resgatar o Centro Histórico, visando buscar a recuperação e valorização da qualidade visual urbana, bem como a reativação do bom uso dos imóveis antigos, onde se pretende agregar valor e a preservar o patrimônio edificado”. Para o prefeito Rafael Greca, o vandalismo e a pichação são elementos desencadeadores de degradação urbana.
A proposta (005.00159.2018) estabelece que é facultado ao Município executar serviços de pintura, limpeza e outros reparos ou fornecer a tinta e a resina antipichação aos proprietários ou responsáveis dos imóveis particulares, considerados de relevante interesse para recuperação da paisagem, das áreas delimitadas no mapa em anexo, ou aos permissionários de jazigos do Cemitério São Francisco de Paula considerados como de interesse de preservação, cuja participação se dará por meio de Termo de Adesão dos interessados.
Ainda segundo o texto, os proprietários ou responsáveis que aderirem ao Rosto da Cidade assumirão compromisso com a manutenção dos imóveis e autorizarão a afixação da placa do patrocinador (se houver) e da identificação do programa na fachada do imóvel; devendo, ainda, adotar e manter as cores determinadas para a pintura da fachada e proceder as pinturas indicadas, seguindo as orientações técnicas para o caso específico.
Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), órgão que será responsável pela execução do programa, também são elencadas obrigações, entre elas a de fornecer a tinta e a resina antipichação, acompanhado de orientações técnicas; executar o serviço de aplicação da tinta e resina ou limpeza no imóvel; e afixar a placa do patrocinador, se for o caso, e do programa Rosto da Cidade no imóvel. O Município também poderá instituir parceria com a iniciativa privada para o fornecimento das tintas ou outras ações pertinentes, através de instrumento próprio.
O projeto de lei também estipula que a área de abrangência do programa – que compreende, principalmente, o Centro Histórico de Curitiba – poderá ser alterada por meio de decreto. “O combate para esse tipo de problema pode ser solucionado não apenas com o policiamento nas ruas para intimidar os pichadores, mas também com a conscientização da sociedade atuando através da denúncia, dando o devido valor para projetos sociais, e principalmente com ações efetivas que tragam um caráter educativo à população”, explica a mensagem do Executivo.
Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba também aponta que a poluição visual não deve ser analisada sob o ponto de vista estético, mas também pelo ponto de vista da saúde, na medida em que afeta o ser humano tanto quanto outras modalidades poluidoras como a sonora, atmosférica, da água e dos alimentos. “O que vemos são as paisagens urbanas sendo exponencialmente deterioradas pela pichação de suas construções. A prática, além do prejuízo material e financeiro, causa desconforto à sociedade que passa a encarar os centros urbanos como locais feios, sujos e inseguros.”
Tramitação
A matéria começou a tramitar oficialmente na CMC no dia 22 de novembro, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária, e já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Atualmente, está sob a análise das comissões temáticas. Durante essa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba