Programa prevê estágio a educandos especiais
O vereador Reinhold Stephanes Júnior (PMDB) propõe a criação do Programa Municipal de Estágio Educacional de Trabalho para Educandos das Escolas Especiais. A idéia do parlamentar é proporcionar oportunidades de inclusão laboral em complementação ao processo de formação profissional.
Ao justificar sua iniciativa, diz que "muitos estudos são feitos e muito é dito sobre os excluídos. Refletindo sobre a situação real da inclusão social das crianças especiais, percebo que não há estímulo para que possam desfrutar da vida cotidiana social como as demais. A proposta, portanto, é estreitar esta lacuna, apoiando e estimulado, fazendo com que essas crianças descubram e explorem seu potencial de trabalho e sua participação na sociedade civil".
Pelo documento, em apreciação na Câmara de Curitiba, poderão participar do programa educandos a partir de 14 anos, matriculados em escolas de educação especial, públicas e privadas. O estagiário receberá bolsa-auxílio e vale-transporte. O período de estágio será de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, com vigência de um semestre letivo, admitida sua prorrogação. O estágio não acarretará vínculo empregatício.
Vagas
A Prefeitura deve oferecer vagas destinadas aos alunos com deficiência mental e viabilizar o estágio educacional de trabalho nos órgãos públicos municipais que possibilite o desempenho de atividades correlatas à sua formação profissional. Será, também, responsável pelo pagamento de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
As avaliações e entrevistas, conforme Stephanes Júnior, para o preenchimento das vagas serão feitas por representantes das escolas especiais, de acordo com a aptidão dos estudantes. As instituições de ensino devem, ainda, encaminhar e acompanhar o estagiário nas etapas de aprendizagem, supervisionando e orientando os aprendizes na execução de tarefas previamente acordadas com o supervisor do estágio.
Ao justificar sua iniciativa, diz que "muitos estudos são feitos e muito é dito sobre os excluídos. Refletindo sobre a situação real da inclusão social das crianças especiais, percebo que não há estímulo para que possam desfrutar da vida cotidiana social como as demais. A proposta, portanto, é estreitar esta lacuna, apoiando e estimulado, fazendo com que essas crianças descubram e explorem seu potencial de trabalho e sua participação na sociedade civil".
Pelo documento, em apreciação na Câmara de Curitiba, poderão participar do programa educandos a partir de 14 anos, matriculados em escolas de educação especial, públicas e privadas. O estagiário receberá bolsa-auxílio e vale-transporte. O período de estágio será de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, com vigência de um semestre letivo, admitida sua prorrogação. O estágio não acarretará vínculo empregatício.
Vagas
A Prefeitura deve oferecer vagas destinadas aos alunos com deficiência mental e viabilizar o estágio educacional de trabalho nos órgãos públicos municipais que possibilite o desempenho de atividades correlatas à sua formação profissional. Será, também, responsável pelo pagamento de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
As avaliações e entrevistas, conforme Stephanes Júnior, para o preenchimento das vagas serão feitas por representantes das escolas especiais, de acordo com a aptidão dos estudantes. As instituições de ensino devem, ainda, encaminhar e acompanhar o estagiário nas etapas de aprendizagem, supervisionando e orientando os aprendizes na execução de tarefas previamente acordadas com o supervisor do estágio.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba