Programa Meu Primeiro Emprego recebe substitutivo geral
O vereador Marcos Vieira (PDT) apresentou substitutivo geral ao seu projeto de lei que pretende instituir, em Curitiba, um programa social voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho, nomeado Meu Primeiro Emprego (005.00103.2018). O novo texto (031.00087.2018) foi protocolado para adequar a proposta original, com base na instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para se inscrever no programa, o cidadão precisará ter entre 16 e 24 anos e não possuir experiência profissional registrada na carteira de trabalho. A finalidade do Meu Primeiro Emprego, as políticas públicas e regras para participação de empresas estabelecidas no texto original (saiba mais) foram mantidas no substitutivo geral. A Prefeitura de Curitiba poderá, por exemplo, criar políticas públicas voltadas ao incentivo da geração de emprego e de renda; de apoio à gestão, a cooperativas, a incubadoras tecnológicas e à economia solidária; e de fomento à qualificação profissional dos jovens.
A principal alteração feita pelo vereador na proposta diz respeito à forma autorizativa: enquanto o projeto original determinava a instituição do programa no Município, o substitutivo agora “autoriza” o Município a instituir o Meu Primeiro Emprego – afastando, assim, qualquer hipótese de invasão de competência. Nesse sentido, a administração municipal poderá, conforme as diretrizes da proposição e a posterior regulamentação do Executivo, firmar parcerias para a instituição do programa.
Outra mudança no projeto foi a exclusão do artigo 10º, que obrigava a administração pública e empresas que firmam contratos com o Município a participarem do programa, compreendendo que a matéria diz respeito a licitações e concursos públicos.
A justificativa do substitutivo reforça que o Meu Primeiro Emprego não pode ser confundido com o Jovem Aprendiz ou programas de estágio. As contratações serão via CLT, tratando-se de ofertas de emprego com carteira assinada. Da mesma forma, “é equivoca a afirmativa de que fere a competência privativa da União acerca de relações de trabalho, sendo um programa de incentivo que reflete nos interesses locais – competência do Município.”
Marcos Vieira ainda esclarece que não há necessidade de indicação de fonte de custeio no caso de gastos irrisórios e que “a implementação do projeto implicará em pouquíssimos gastos”. Para ele, cabe ao Executivo, ao regulamentar o programa Meu Primeiro Emprego, verificar os desdobramentos de quais seriam os incentivos e quais as fontes para tal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba