Programa Habitação Legal é apresentado na Câmara de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 31/01/2022 10h57, última modificação 31/01/2022 10h57
Projeto cria regras para garantir com que famílias de baixa renda tenham direito à assistência técnica e gratuita para suas moradias.
Programa Habitação Legal é apresentado na Câmara de Curitiba

O objetivo do Programa Habitação Legal é qualificar e ordenar os espaço edificados e precaver e evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. (Foto: Arquivo/CMC)

Está sob a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a proposta de lei que institui o Programa Habitação Legal, para regular diretrizes para garantir às famílias de baixa renda da capital assistência técnica gratuita para projetos e construção de moradias. Apresentada em outubro passado, a matéria visa, principalmente, retirar da irregularidade milhares de edificações construídas na cidade. 

De acordo com a iniciativa (005.00266.2021), o programa vai garantir a efetivação do direito desta população à assistência técnica pública e gratuita para a habitação, atendendo o que já prevê o artigo 6º da Constituição Federal e a lei federal 11.888/2008. A lei – se aprovada pela CMC e sancionada – vai beneficiar famílias com renda mensal de até três salários mínimos; que têm projetos e construção da habitação em áreas urbana ou rural de Curitiba; e que a habitação seja para a moradia da própria família. 

O objetivo do Programa Habitação Legal é qualificar e ordenar os espaço edificados; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público; precaver e evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; e propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. 

O direito de assistência técnica, esclarece a matéria, vai abranger trabalhos de projeto; acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação; reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. As ações serão desenvolvidas às famílias cadastradas em projetos sociais dos governos municipais, estaduais e federal. Caberá à prefeitura, a regulamentação do programa. 

A contratação de arquitetos e engenheiros para prestarem o serviço de assistência técnica gratuita poderá feita pela Prefeitura de Curitiba via concurso; podendo o Executivo conceder prêmio de reconhecimento não oneroso aos profissionais selecionados. Universidades públicas e privadas também poderão firmar parceria com a administração pública para participarem do Habitação Legal. 

Autor do projeto, Marcos Vieira (PDT) defende que o programa irá, além de ordenar os espaços edificados, dar qualidade à vida urbana e retirar da irregularidade milhares de moradias. “O programa poderá evitar ocupações de áreas de risco e em áreas protegidas pela legislação ambiental e urbanística, mas é preciso garantir que famílias possam ter acesso a profissionais habilitados para desenvolver projetos, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação”, finaliza.

Tramitação
Protocolado na CMC em 4 de outubro, o projeto de Marcos Vieira recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em novembro e já tem parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por mais informações. Para seguir tramitando no Legislativo, o projeto ainda precisa passar novamente pela CCJ – após ser devolvido pela Prefeitura de Curitiba – e, se acatado, pelas comissões indicadas pela própria CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.