Programa de recuperação fiscal poderá ficar mais atrativo

por Assessoria Comunicação publicado 12/05/2015 11h20, última modificação 30/09/2021 09h14

A Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo proposta de mudança nas regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refic), para permitir anistia ou remissão de parte das dívidas a quem aderir ao programa, numa tentativa de tornar o Refic mais atraente aos devedores. Segundo o Executivo, os processos poderão ser “menos burocráticos, mais rápidos, eficientes e baratos”. O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) foi protocolado na sexta-feira (8) e começou a tramitar nesta semana (001.00003.2015).

“Diferente da União e do Estado do Paraná, o Município não encontra amparo legal para permitir a remissão ou anistia, o que obsta muitas vezes uma maior adesão por parte dos contribuintes aos programas de recuperação fiscal”, diz a justificativa do projeto de emenda à LOM. “A alteração permitirá flexibilizar as regras e conceder a isenção de juros e multas proporcionais ao prazo de parcelamento”, adianta.

Conforme determina o regimento interno (artigos 170 a 178), a alteração na LOM será submetida a uma comissão especial, formada por nove vereadores, observada a proporcionalidade partidária. Esse colegiado terá um presidente e um relator, a quem caberá analisar a admissibilidade da matéria. Após a instrução da procuradoria jurídica, o grupo terá 15 dias para se manifestar, acatando ou não o projeto. Emendas podem ser protocoladas pelo autor ou mediante assinatura de um terço da Câmara (13 vereadores).

A comissão especial pode arquivar ou liberar o trâmite da proposição. No caso de o projeto de alteração da LOM ir a plenário, ele deverá passar por duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turnos.

Protesto de dívidas

Ao mesmo tempo começou a tramitar na Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Curitiba a protestar extrajudicialmente “certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários” (005.00111.2015). Nesse procedimento, em vez de recorrer ao Judiciário para cobrar um valor, a administração faria o reconhecimento da dívida diretamente em tabelionatos.

Segundo o Executivo, “levar a protesto as certidões de dívida ativa traz inúmeras vantagens, como celeridade de pagamento, ausências de custas judiciais, prevenção de fraudes antes da citação e criação de uma cultura de adimplemento”. O procedimento já seria adotado pela União e estaria previsto na lei federal 9.492/1997 (atualizada em 2012), inclusive com regulamentação local no Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (seção 13, capítulo 12).

No mesmo projeto de lei, a prefeitura pede autorização para “perdoar dívidas” cujo valor seja considerado “antieconômico”. Se aprovado o artigo 3º do projeto de lei, a Procuradoria-Geral do Município não será mais obrigada a ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos com “valores consolidados iguais ou inferiores à R$ 1 mil”.