Programa de dívidas do Executivo pode ter prazo reaberto

por Assessoria Comunicação publicado 26/11/2013 09h55, última modificação 21/09/2021 07h49

A prefeitura de Curitiba encaminhou para o Legislativo um projeto de lei que reabre, por quinze dias após a sua publicação em Diário Oficial, o prazo para que empresas credoras do município possam aderir ao programa de quitação de dívidas. A proposição 005.00457.2013 começou a tramitar nesta segunda-feira (25) e passará pela Procuradoria Jurídica e comissões permanentes antes de ser votada em plenário.

“Tendo em vista a necessidade de regularizar o pagamento de despesas realizadas e não empenhadas até 31 de dezembro de 2012, bem como de manter o equilíbrio financeiro-orçamentário sem prejuízo da continuidade do serviço público e das despesas constitucionais, a administração oportunizou plano de pagamento com base na lei municipal 14.263/2013, regulamentada pelo decreto 1.124/2013, mas algumas empresas não aderiram à proposta por vários fatores”, diz o prefeito Gustavo Fruet na justificativa do projeto.

Poderiam aderir a esse programa empresas que tem a receber do município valores superiores a R$ 100 mil, desde que comprovassem a contratação da despesa e aceitem os termos propostos pelo Executivo: pagamento parcelado, renúncia a encargos e alteração da data de vencimento da dívida. As dívidas de até R$ 1 milhão seriam pagas em até 24 parcelas e as superiores a isso em 36 parcelas.

“Empresas que ficaram de fora manifestaram a vontade de aderir ao plano de pagamento, ainda que após o prazo inicial, o que não foi possível por ausência de permissivo legal. Isso porque, havendo lei que dispõe sobre o prazo de requerimento, o mesmo somente poderia ser reaberto também com autorização da Câmara Municipal de Curitiba”, explica o Executivo.