Programa de apoio às vítimas de violência doméstica ganha substitutivo
Substitutivo regulamenta lei que instituiu a política pública de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. (Foto: Canva)
Proposta que cria o Programa Apoio Mulher, para vítimas de violência doméstica e familiar (005.00036.2022), recebeu um substitutivo geral no último dia 30 de junho, em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que em abril havia solicitado que fossem feitas adequações técnico-legislativas à matéria. Agora, a iniciativa deverá ser reanalisada pelo colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), após o recesso parlamentar.
Com o substitutivo geral (031.00046.2022), o projeto de lei passa a regulamentar a lei municipal 15.972/2022, que instituiu a política municipal de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, que no seu artigo 2º, inciso I, define como um dos objetivos dessa política pública o “acesso prioritário nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos programas de trabalho e renda”.
O programa será destinado ao desenvolvimento e fortalecimento de ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e/ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. As beneficiadas deverão estar enquadradas em situações descritas na Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006); cadastradas no CadÚnico; ou ainda receberem Auxílio Brasil ou outro auxílio do governo federal destinado à população de baixa renda.
Através do Programa Apoio Mulher as empresas da cidade serão mobilizadas para ofertar vagas de contratação para essas mulheres, a partir da criação de atualização de um banco de dados. As empresas cadastradas deverão se comprometer em manter o sigilo da situação das mulheres que forem contratadas. A responsabilidade da implementação será do Executivo. A lei, se aprovada pelos vereadores da cidade e sancionada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. O substitutivo geral é assinado pelas autoras do projeto de lei Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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