Programa Aluguel Social pode ser sancionado até quarta-feira

por Assessoria Comunicação publicado 23/07/2015 17h10, última modificação 01/10/2021 09h43

Aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba na sessão do dia 30 de junho, em segunda votação unânime, o projeto de lei que autoriza o Executivo a implantar o Programa Aluguel Social (PAS) aguarda sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet. Conforme o prazo estabelecido pela Lei Orgânica, ele tem até a próxima quarta-feira (29) para se manifestar sobre a matéria, proposta pelo vereador Jorge Bernardi (PDT).

Caso Fruet – ou a prefeita em exercício, Mirian Gonçalves – não sancione ou vete o projeto (005.00078.2013), a promulgação caberá ao presidente da Câmara, Ailton Araújo (PSC), até a próxima sexta (31). Se Araújo não se manifestar no prazo previsto, a formalização do PAS ficará sob a responsabilidade do vice-presidente do Legislativo, Felipe Braga Côrtes (PSDB), também no período de até 48 horas.   

A sanção e o veto de propostas de lei são regulamentados pelo artigo 57 da Lei Orgânica do Município (LOM). Concluída a votação, a Câmara tem dez dias para enviar o projeto ao prefeito, que pode se manifestar em até 15 dias úteis. No caso do Aluguel Social, o ofício (597/2015-DAP/DCT) foi recebido em 8 de julho e o Executivo começou a contar o prazo legal no dia seguinte.

O PAS prevê a concessão do benefício a famílias de baixa renda, que não têm imóvel próprio e estão em situação habitacional de emergência, desde que residam na cidade há pelo menos um ano. A concessão do benefício será por até 24 meses (que podem ser prorrogados conforme a regulamentação) e com valor de até um salário-mínimo regional, que atualmente é de R$ 1.032,02 (leia mais). Se sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Artistas de rua
Também aguarda sanção ou veto o projeto de Mestre Pop (PSC) que regulamenta a apresentação de artistas de rua em Curitiba, aprovada em segundo turno na sessão de 29 de junho (005.00304.2013). O ofício para comunicar a decisão do plenário foi recebido pela prefeitura em 8 de junho e o prazo de 15 dias úteis também termina na próxima quarta (29).

As últimas lei sancionadas são a 14.697/2015, de iniciativa do prefeito, e a 14.698/2015, proposta por Bruno Pessuti (PSC). Publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 13 de julho, elas tratam, respectivamente, do protesto extrajudicial de dívidas com a administração municipal (leia mais) e da destinação diferenciada dos extintores de incêndio (leia mais).