Programa “Curitibinha Cidadão Digital” é protocolado na CMC

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 22/08/2022 09h30, última modificação 22/08/2022 14h23
Objetivo é capacitar estudantes da rede municipal de ensino sobre o uso consciente e ético da internet.
Programa “Curitibinha Cidadão Digital” é protocolado na CMC

Ideia é que o programa “Curitibinha Cidadão Digital” integre a grade curricular, como atividade extracurricular. (Foto: Canva)

Com o objetivo de promover ações educativas sobre o uso consciente da internet, a capital do Paraná poderá implantar, na rede municipal de ensino, o programa “Curitibinha Cidadão Digital”. A criação desta política pública é o mote de um projeto de lei que protocolado na Câmara Municipal na semana passada e que aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa.

Se aprovado em lei, o programa será desenvolvido pela Prefeitura de Curitiba, com foco na promoção da cidadania digital – caracterizada na matéria como “o uso consciente, responsável e ético da internet, com deveres e direitos”. As ações de orientação sobre o bom uso da rede mundial de computadores, suas plataformas e aplicações farão parte da grade curricular da rede pública de ensino, como atividade extracurricular. Também poderão ser implantadas na rede privada, diz o projeto de lei (005.00154.2022).

Para atingir
o propósito do Curitibinha Cidadão Digital, as atividades pedagógicas deverão ser voltadas aos direitos à privacidade, de receber informações confiáveis e corretas e de fruir de um ambiente virtual saudável e seguro; e aos deveres de agir civilizadamente, respeitando a integridade física e psicológica do outro, de evitar e desestimular práticas que possam configurar assédio ou bullying, e de utilizar a internet com responsabilidade, empatia e altruísmo, sem divulgar notícias ou fatos falsos ou distorcidos.

Conforme o texto, o programa poderá ser desenvolvido em colaboração com outros entes públicos, com a iniciativa privada ou com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Preferencialmente, no entanto, o Município deverá buscar parcerias com as faculdades de Tecnologia da Informação, públicas ou privadas. Se a proposta for aprovada pela CMC e sancionada em lei pelo Poder Executivo, esta entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Regras civilizatórias
“A popularização da internet fomentou o surgimento de uma nova sociedade, a virtual, que tal qual a real também precisa de regras civilizatórias e de boa convivência, sobretudo em tempos de fake news e de ‘cancelamentos’ – o chamado justiçamento cibernético”, diz a justificativa da matéria. Por isso, a cidadania digital surgiu para atender essa demanda, já que como cidadãos digitais, todos têm direitos e deveres.
O uso consciente da internet deve ser incentivado e colocado em prática, defende o propositor do programa “Curitibinha Cidadão Digital”, Nori Seto (PP). 

O vereador finaliza seu argumento pela aprovação do projeto recordando que “o Conselh
o de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), além de reconhecer o acesso à internet um direito humano básico, também entende que os Estados devem incorporar a alfabetização em internet em seus programas de estudo”. A ideia é que o programa municipal, quando inserido na grade extracurricular das escolas, seja executado sempre em maio, mês em que se celebra o Dia Mundial da Internet.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).