Professora Josete será relatora em outro processo contra Galdino

por Assessoria Comunicação publicado 19/10/2016 16h40, última modificação 08/10/2021 11h22

A vereadora Professora Josete (PT) foi eleita relatora no processo de apuração sobre a denúncia de assédio moral, feita por servidores do Legislativo, contra o vereador Professor Galdino (PSDB). Além de Josete, também farão parte da Junta de Instrução os vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Cacá Pereira (PSDC). A seleção da Junta foi realizada mediante sorteio, conforme o Regimento Interno, e apenas entre os parlamentares presentes, por decisão do colegiado. Galdino também responde a outro processo, em uma Comissão Processante, acusado de assédio pela vereadora Carla Pimentel (PSC).

Esta Junta inicia os trabalhos assim que composta e imediatamente notifica o denunciado para que ele apresente sua defesa no prazo de 10 dias úteis. Encerrado o prazo para apresentação da defesa, a Junta de Instrução decidirá, no prazo de 5 dias, pelo recebimento ou arquivamento da denúncia.

Em sendo a denúncia acolhida, a Junta de Instrução fará uma reunião de instrução em que serão tomados depoimentos do denunciante, testemunhas de acusação e defesa e denunciado, podendo realizar uma acareação. Na conclusão do processo, o órgão poderá recomendar penas de censura pública (conforme sugestão da corregedora) ou suspensão temporária de mandato.

Apenas se for averiguado que conduta infracional mais grave do que a descrita na denúncia foi cometida, e que poderia resultar na cassação do mandato, o processo deve ser remetido à Mesa Diretora, para instauração de outro tipo de procedimento de investigação, regulamentado pelo decreto-lei 201/1967.

Conforme o artigo 30 do Código de Ética, o procedimento disciplinar deve ser concluído em 60 dias, contados da notificação do denunciado. Caso nesse prazo não seja feito o julgamento, o processo é arquivado. Isso não impede que seja apresentada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. O passo a passo do procedimento disciplinar é determinado pelos artigos 21 a 30 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Jornalistas “cabaço”
A denúncia contra o vereador foi motivada por pronunciamento dele na sessão plenária de 29 de agosto, na qual o parlamentar chamou servidoras da Diretoria de Comunicação do Legislativo de “cabaço”. Galdino insinuou que uma jornalista teria espalhado a “falsa notícia” que ele estaria inelegível. “Espero que essa fulana se retrate da cagada que fez senão vai continuar cabaça”, continuou (leia mais).

Noemia Rocha pediu que Galdino se manifestasse sobre o caso nesta fase preliminar e ele respondeu que “não há o que se falar em infração ético-disciplinar, seja por que as palavras por ele utilizadas não são injuriosas ou ofensivas tal como pretendido, pois no exercício de seu mandato e na circunscrição do Município suas palavras gozam de imunidade parlamentar”. Na defesa, ele insiste em atribuir à jornalista um suposto comentário sobre a sua inelegibilidade, dizendo que ela teria sido “ingênua”, que teria agido como uma “iniciante” – e que neste caso a palavra “cabaça” significaria “alguém novato, simplório ou ingênuo”.

A explicação não foi acatada pela Corregedoria, que argumentou ser “sabido que a expressão "cabaço/cabaça" possui conceito (entendimento) popular que não guarda similitude com o sentido vernacular”. O parecer assinado por Noemia Rocha diz que a expressão é “de manifesta vulgaridade, baixeza linguística, com notável espírito de denodo e baixo calão, não obedecendo, no traquejo social, qualquer compromisso com o dever de urbanidade e respeito nos tratamentos travados entre cidadãos”.

Quanto à prerrogativa de imunidade parlamentar, “além de não ser absoluta, está relacionada à defesa, manifestação, votos, justificativas, teses e antíteses relativas à atividade legislativa e de fiscalização, ínsitas ao mandato e a sua natureza, como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em várias ocasiões”.

Censura pública
Se o Conselho de Ética aprovar a pena recomendada pela corregedoria, caberá à Mesa Diretora publicar a decisão, com breve descrição da conduta infracional, em jornal diário de grande circulação. O fato também deve ser comunicado ao partido político do parlamentar.

Segundo o parecer da corregedora da Câmara de Curitiba, Noemia Rocha (PMDB), o episódio em discussão pode se configurar infração ético-disciplinar por suposto desrespeito ao artigo 6º do Código de Ética – com sete itens, esse trecho da norma diz ser punível com censura pública, por exemplo, perturbar a ordem das sessões, uso de expressões desrespeitosas ou ofensivas, praticar atos que infrinjam a urbanidade, ofensa moral ou conduta escandalosa na Câmara.

Mudanças no regimento interno
Antes da leitura do parecer da Corregedoria, o presidente do colegiado, vereador Mauro Ignacio (PSB), informou que irá solicitar à Comissão Executiva da Câmara a proposição de alteração na forma como são compostas as comissões da Casa. Segundo Ignacio, é necessário que o Regimento Interno preveja a inclusão de membros suplentes ao colegiado. “Isso evitaria, por exemplo, a situação do outro processo, do vereador Mestre Pop (PSC), quando houve falta de quorum para algumas reuniões”, lamentou. “Isso poderia valer para outras comissões também”, sugeriu Bruno Pessuti.

Integram ainda o Conselho de Ética os vereadores Beto Moraes (PSDB), Carla Pimentel (PSC), Geovane Fernandes (PTB), Jorge Bernardi (Rede) e Paulo Rink (PR).