Professor Galdino entrega defesa à Comissão Processante

por Assessoria Comunicação publicado 19/10/2016 16h45, última modificação 08/10/2021 11h22

O vereador Professor Galdino (PSDB) entregou, no final da tarde dessa terça-feira (18), sua defesa à Comissão Processante que investigará se houve, ou não, quebra de decoro parlamentar por parte dele dentro da Câmara Municipal. Ele foi denunciado pela vereadora Carla Pimentel (PSC) de “atos de agressão claramente tipificados como ausência de decoro parlamentar, o que de fato mancha toda a imagem deste Legislativo a que tanto se preza”, conforme ela escreveu em sua denúncia, e corre o risco de perder o mandato (leia mais). Galdino também responde a outro processo no Conselho de Ética por quebra de decoro, acusado de ofender jornalistas da Diretoria de Comunicação.

Galdino teve dez dias para apresentar sua defesa por escrito e o conteúdo não pode ser divulgado neste momento devido a uma decisão do colegiado de manter sigilo sobre as informações até a votação do parecer final em plenário. Agora, a Comissão Processante – conduzida pelo vereador Tico Kuzma (Pros), presidente, Mestre Pop (PSC), relator, e Felipe Braga Côrtes (PSD) – terá outros cinco dias úteis (critério adotado pelo Código de Processo Civil de 2015) para analisá-la e elaborar um parecer dizendo se continua com o procedimento ou irá arquivá-lo. Caso eles optem pelo arquivamento, a decisão será submetida a uma votação em plenário. Se continuar, Kuzma dirá de imediato quais providências serão tomadas na sequência, como a oitiva de testemunhas, por exemplo.

A cassação será votada em plenário somente após a Comissão Processante apresentar o parecer final sobre o caso. O decreto-lei estipula que “o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa”.

Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

Esse rito da Comissão Processante é determinado pelo decreto-lei 201/1967, que é diferente do adotado pelo Conselho de Ética para apurar infrações aos artigos 6º e 7º do Código de Ética, quando cabe pena mais branda, como advertência e suspensão do mandato.