Produtos transgênicos poderão ser identificados no rótulo
Estabelecimentos de Curitiba deverão incluir nos rótulos de suas mercadorias os símbolos que os identifiquem como produtos transgênicos. É o que prevê um projeto de lei (005.00192.2017) que tramita na Câmara Municipal, de iniciativa da vereadora Professora Josete (PT).
No texto da proposição, fica estabelecido às casas comerciais, tanto as que industrializam ou apenas comercializam produtos de origem transgênica, que indiquem em suas embalagens tal informação. No caso de bares e restaurantes, esses locais deverão apresentar placa ou sinalização visível que informe o uso de produtos transgênicos.
“A presença massiva da alimentação com transgênicos disponibilizada para a população brasileira preocupa, pois esses organismos geneticamente modificados são produtos de interações entre diferentes espécies de organismos”, afirma a autora do projeto.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos à multa, que pode variar de R$ 100,00 a R$ 2.000,00, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de reiterada reincidência. Além disso, o projeto ainda proíbe a utilização de transgênicos ou produtos que contenham insumos dessa natureza na merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública.
“O conhecimento sobre os impactos e implicações desses organismos ainda não estão bem evidenciados cientificamente. A comunidade científica levanta várias suspeitas fundamentadas na ideia de que esses alimentos estão envolvidos com o aumento de anomalias na população, como toxidade, alergenicidade, alterações nutricionais e antinutricionais, cânceres além da possibilidade de transferência horizontal de genes”, completa Josete.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 29 de março e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
*Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Revisão: Michelle Stival da Rocha
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba