Procuradora-geral deve debater situação do Pinheirão
As comissões de Serviço Público e de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara Municipal, que discutem em conjunto a situação do Pinheirão, convidaram para sua próxima reunião a procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes. O encontro ocorre na segunda-feira (21), às 14h, no plenário da Casa. Os vereadores buscam mecanismos legais que possibilitem a retomada do terreno pela municipalidade, em benefício da população.
A última reunião, nessa quarta-feira (16), teve a participação do superintendente técnico da Secretaria Municipal de Administração, Rafael Mueller, e do diretor do Departamento de Patrimônio da pasta, Marcelo de Souza Bremer. Segundo Mueller, a Procuradoria-Geral indicou ser inviável a revogação da lei por parte do Executivo, por empecilhos jurídicos e alto valor de dívidas.
O Pinheirão foi doado à Federação Paranaense de Futebol por meio de lei, em 1969. A norma, no entanto, previa condições que foram desrespeitadas, como a construção de um estádio para 120 mil pessoas, de auditório e de área destinada a restaurantes. A pena prevista para o não cumprimento das exigências é a retomada do terreno com pagamento de multa pela Federação com 10% de acréscimo sobre o valor dos imóveis que não foram construídos.
A última reunião, nessa quarta-feira (16), teve a participação do superintendente técnico da Secretaria Municipal de Administração, Rafael Mueller, e do diretor do Departamento de Patrimônio da pasta, Marcelo de Souza Bremer. Segundo Mueller, a Procuradoria-Geral indicou ser inviável a revogação da lei por parte do Executivo, por empecilhos jurídicos e alto valor de dívidas.
O Pinheirão foi doado à Federação Paranaense de Futebol por meio de lei, em 1969. A norma, no entanto, previa condições que foram desrespeitadas, como a construção de um estádio para 120 mil pessoas, de auditório e de área destinada a restaurantes. A pena prevista para o não cumprimento das exigências é a retomada do terreno com pagamento de multa pela Federação com 10% de acréscimo sobre o valor dos imóveis que não foram construídos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba