Processos administrativos: CMC votará com urgência novas regras para Curitiba
Requerimento de urgência dos vereadores está previsto no Regimento Interno da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Será votado em regime de urgência pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 16 de dezembro, o projeto de lei do Executivo que modifica as regras dos processos administrativos no âmbito da Prefeitura de Curitiba. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (9), pelos vereadores da CMC, em resposta a um pedido do líder do governo, Tico Kuma (PSD). Com a urgência, a proposição (005.00146.2024) entra na pauta da Câmara três dias úteis depois da aprovação do requerimento (411.00016.2024).
"As grandes cidades brasileiras têm leis específicas para regulamentar os processos administrativos, mas Curitiba ainda não tem. Na semana que vem, explicaremos melhor o que está disposto no projeto e como ele se relaciona com a lei federal 9.774/1999 e com a estadual 20.656/2021", prometeu Tico Kuzma. O requerimento de urgência foi aprovado em votação simbólica, sem votos contrários no plenário da CMC.
Com Kuzma, assinam o pedido de urgência, em coautoria, Amália Tortato (Novo), Bruno Pessuti (Pode), Herivelto Oliveira (Cidadania), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (Pode), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Osias Moraes (PRTB), Pier Petruzziello (PP), Rodrigo Reis (PL), Sabino Picolo (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tito Zeglin (MDB), Toninho da Farmácia (PSD) e Alexandre Leprevost (União).
Confira os 10 pontos principais das novas regras para os processos administrativos da Prefeitura de Curitiba:
Uso da Inteligência Artificial para gestão e aprimoramento dos processos administrativos da Prefeitura de Curitiba, implantação da inovação do "negócio jurídico processual administrativo" e novos mecanismos de integridade fazem parte das novidades:
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Objetivo Geral: Atualizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal, garantindo maior eficiência, celeridade, transparência e previsibilidade, reduzindo a judicialização excessiva.
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Processo Eletrônico: Implementação de um sistema de processos administrativos eletrônicos com uso preferencial de códigos abertos, interoperabilidade e inteligência artificial, visando facilitar o acesso e ampliar a participação cidadã.
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Participação Popular: Inclusão de audiências públicas como instrumento de gestão democrática, em conformidade com o Plano Diretor de Curitiba.
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Silêncio Administrativo: Regulamentação dos efeitos do silêncio administrativo (positivo, negativo e translativo), estabelecendo a transferência de competência para autoridades superiores em caso de omissão.
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Prazo e Eficácia: Definição de prazos máximos para instrução, decisão e conclusão dos processos, promovendo a duração razoável e garantindo maior segurança jurídica.
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Inovação Jurídica: Introdução do "negócio jurídico processual administrativo", permitindo que as partes estabeleçam regras que atendam suas necessidades específicas.
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Sanções e Integridade: Criação de um capítulo dedicado ao procedimento administrativo sancionador, com foco em integridade, preservação de provas e segregação de funções.
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Resolução de Conflitos: Estímulo ao uso de métodos alternativos de resolução de conflitos e compromisso processual para evitar judicialização e contenciosos.
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Proteção e Segurança Jurídica: Garantia de convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis, respeitando os princípios da segurança jurídica e proteção da confiança.
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Prescrição e Prazos: Aplicação de prazos processuais contados em dias úteis e suspensão durante recessos, feriados e pontos facultativos, com regulamentação específica para atos urgentes.
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