Priorizadas vagas a estudantes filhos de pessoas com deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 29/05/2017 08h15, última modificação 18/10/2021 08h00
Foi protocolado no dia 25 de abril, na Câmara Municipal, projeto do vereador Professor Euler (PSD) que trata da prioridade dos alunos, cujos pais ou responsáveis possuam alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida, a se matricularem em escola pública ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) mais próximo da sua residência (005.00225.2017).

O objetivo da proposta é inserir esses alunos na lista de prioridades a serem atendidas na rede pública de educação, diminuindo assim as dificuldades de deslocamento até as escolas. O texto de justificativa salienta que não está entre os objetivos do projeto criar vagas, mas organizá-las para que se adequem às necessidades das crianças cujos pais ou responsáveis tenham alguma doença incapacitante, deficiência ou mobilidade reduzida.

“O que se pretende é apenas eleger critério de prioridade quanto à localização dos estabelecimentos prestadores deste serviço, de modo que se reserve aos filhos ou tutelados de pessoas com deficiência as vagas em Centros Municipais de Educação Infantil e escolas públicas localizadas mais próximas de sua residência, dada a peculiaridade de sua situação”, argumenta Euler.

O texto do projeto estabelece que por doença incapacitante entendem-se aquelas descritas no projeto de lei federal 4082/2012. Ele também esclarece os entendimentos referentes à pessoa com deficiência [impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial] e pessoa com mobilidade reduzida [aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção], ambos extraídos do texto da lei federal 13.146/2015.

De acordo com o texto de justificativa, “compilações de dados estatísticos demonstram que pessoas com doença incapacitante, deficiência e/ou mobilidade reduzida, em comparação com a média dos demais trabalhadores, apresentam desvantagem principalmente nas categorias "renda" e "escolaridade", com o agravante de que a inserção destes trabalhadores ocorre com maior dificuldade. Assim, priorizar a inserção dos filhos ou tutelados dessas pessoas no processo de matrícula escolar em escola mais próxima da residência delas não se caracteriza como privilégio e sim uma derivação de ações afirmativas às quais tal público faz jus”.

Professor Euler salienta que propostas semelhantes foram sancionadas em municípios como Valinhos (SP) - lei 4037/2006 e  Jaraguá do Sul (SC) - lei 4964/2008.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 25 de abril e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.