Prioridade em vagas de trabalho para mulheres em situação de violência é lei em Curitiba
Com a priorização nas políticas de emprego é mais fácil para mulheres em situação de violência superarem esse momento difícil. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com a publicação no Diário Oficial do Município da lei 15.972/2022, na segunda-feira (4), a sociedade já pode requisitar ao Executivo políticas públicas para incluir no mercado de trabalho mulheres em situação de violência. O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no aniversário da cidade, dentro do mês de março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher, que teve uma programação especial no Legislativo.
A lei colocada à disposição dos curitibanos pela CMC, de autoria do vereador João da 5 Irmãos (União), e reelaborada pela Comissão de Constituição e Justiça (005.00058.2021 com o substitutivo 031.00064.2021), prevê o acesso prioritário da mulher em situação de violência às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, com o respeito a seu perfil vocacional e interesses.
Além de criar a priorização das pessoas em situação de violência às políticas públicas de trabalho e emprego, a lei 15.972/2022 cria condições legais para que parcerias entre a Prefeitura e organizações da sociedade civil acelerem a colocação profissional das mulheres. A norma deixa à escolha do Executivo a necessidade de regulamentação, podendo ser efetivada com ou sem esse detalhamento.
Proteção aos idosos
Foi publicada sem vetos, no Diário Oficial do Município, do dia 4 de abril, a lei municipal 15.971/2022, que cria a campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira. Com isso, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Curitiba têm seis meses para organizar a primeira edição da iniciativa, que deve durar duas semanas, a contar de 1º de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional dos Idosos.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Nori Seto (PP), que vê a necessidade do poder público proteger os idosos em duas situações relacionadas à internet. A frente educativa da campanha é orientar o público-alvo sobre os riscos da navegação na internet e do comércio eletrônico. Na frente preventiva, a ideia é que as ações tenham um caráter mais prático, demonstrando como a violência financeira pode ser evitada (005.00085.2021, com o substitutivo 031.00058.2021). A iniciativa tramitou por um ano na CMC até ser aprovada no dia 22 de março.
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