Prioridade ampliada em filas de mercados de Curitiba segue para sanção
O autor, Dalton Borba, frisou a inclusão das pessoas com mobilidade reduzida entre os grupos com direito à fila prioritária. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na sessão desta segunda-feira (25), a análise do projeto de lei com o objetivo de ampliar o atendimento prioritário nas filas de supermercados da capital paraense. De autoria do vereador Dalton Borba (PDT), a proposta atualiza a legislação municipal às novas regras em âmbito federal. Com isso, o direito ao atendimento mais ágil também deve ser assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida, lactantes e obesas.
A deliberação em segundo turno foi unânime, com 30 votos “sim”, e a iniciativa agora será encaminhada à análise do Executivo, a quem cabe sancionar ou vetar as novas regras (005.00150.2023). O atendimento preferencial é obrigatório no caso de supermercados com cinco ou mais caixas.
Hoje, a lei municipal 8.655/1995 assegura fila prioritária a pessoas com deficiência (PcD), a idosos, às gestantes e às mulheres com crianças de colo. Já a lei federal 14.626/2023, que amplia os grupos que têm direito ao atendimento prioritário, está em vigor desde julho do ano passado.
Nesta manhã, Dalton Borba pediu novamente o apoio à proposta que traz “benefícios à nossa comunidade”. O autor frisou, em especial, a inclusão das pessoas com a mobilidade reduzida entre os grupos prioritários. “Isto é uma inovação, traz um benefício que merece ser comemorado”, comentou.
Diversos vereadores debateram a proposta em primeiro turno, na última segunda (18). O líder do governo na Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD), observou, por exemplo, que a atualização é importante para respaldar a fiscalização do cumprimento da lei pelas autoridades do Município.
A votação em segundo turno foi adiada para a manhã desta segunda devido a uma agenda do autor em Brasília, na semana passada. Se sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba