Primeiros socorros podem constar no currículo escolar

por Assessoria Comunicação publicado 29/07/2005 16h05, última modificação 27/05/2021 10h32

Está em análise no Legislativo curitibano projeto de lei do vereador Roberto Hinça (PFL) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipal e particular de Curitiba de incluírem no conteúdo programático de 1ª a 4ª séries orientações didáticas para instruir e preparar os seus alunos sobre como proceder em casos de acidentes de qualquer natureza, no tocante aos procedimentos que devem tomar na busca de informar terceiros maiores ou aos órgãos competentes disponíveis para atendimento emergencial.
Segundo o parlamentar, os momentos após o acidente, principalmente as duas primeiras horas, são os mais importantes para garantir a recuperação ou sobrevivência das pessoas feridas", diz Hinça, lembrando "que as crianças não sabem como se comportar mediante tal situação, seja com vítimas entre seus familiares ou terceiros. Portanto, é fundamental que recebam instruções." Hinça explica, por exemplo, que, "em situações de emergência, devem se manter calmas e ter em mente que o melhor a fazer para não comprometer mais a saúde da vítima é chamar o atendimento emergencial imediatamente".
Qualquer pessoa pode chamar o atendimento emergencial para prestar os primeiros socorros à vítimas de acidentes, inclusive crianças na faixa etária de 6 a 12 anos cursando entre a 1ª a 4ª series do ensino fundamental. Estas, porém, devem ser instruídas para agir com presteza naquele momento difícil de ser presenciado. "É muito importante que essa preparação seja feita nas nossas escolas públicas e particulares, através de material didático e aulas preparatórias sobre como agir sem entrar em pânico e sem correr o risco de piorar a situação da vítima", conclui Hinça.
Cartilha
O documento determina, ainda, que a matéria deverá ser ministrada aos alunos e, no início do ano letivo, ser entregue gratuitamente uma cartilha explicativa ou outro material equivalente, para passar o conhecimento aos familiares e promover a sua divulgação.
Entre as informações necessárias que deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes de atendimentos emergenciais, deverá constar os números de telefones do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária.