Primeira tentativa de fundar Curitiba faz 350 anos em 2018

por Assessoria Comunicação publicado 04/07/2018 09h00, última modificação 28/10/2021 07h03

Por iniciativa do vereador Goura (PDT) tramita no Legislativo proposição que inclui no calendário oficial do Município a data de 4 de novembro como comemorativa da primeira manifestação cívica do povo de Curitiba. Ele se refere à assinatura, em 1668, da Ata de Levantamento do Pelourinho, que antecedeu em 25 anos a constituição da Câmara Municipal. Em 2018 comemora-se 350 anos da manifestação (005.00086.2018).

“Os primeiros curitibanos, isolados no Primeiro Planalto, distantes dos centros de poder colonial, ansiavam por reconhecimento institucional e pela criação de Câmara e Justiça. Desejavam ser reconhecidos em sua existência, como súditos do rei e como sujeitos de direito. Tal anseio começa por realizar-se aos 4 de novembro de 1668, para se consumar apenas 25 anos mais tarde, aos 29 de março de 1693”, diz o vereador em sua justificativa.

Como explica Goura no projeto, a assinatura da Ata de Levantamento será comemorada como “a primeira tentativa de fundação da Vila de Nossa Senhora da Luz e Bom Jesus dos Pinhais”. Para o hiato entre 1668 e 1693, de 25 anos, o vereador mobiliza a explicação do historiador Rui Wachowicz, que atribui ao ocorrido ter havido falta de “quorum” no primeiro ato, que contou com apenas 18 assinaturas. Em 1693 já havia muito mais participantes, pois 90 famílias eram reconhecidas como habitantes do local.

“O acontecimento de 1668 é por assim dizer o momento genético da Câmara Municipal de Curitiba. Reconhecê-lo, em nossos dias, juntamente com a reverência histórica devida àquela manifestação original da vontade popular, é conhecer da própria história de nossa instituição”, assevera o vereador. Goura propõe que as datas de 4 de novembro e 29 de março sejam comemoradas cumulativa e alternadamente.

Tramitação
A proposta já recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo e agora será avaliada pelas comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada pelo chefe do Executivo, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).