Presidente esclarece regras da divulgação institucional no período eleitoral
“Temos regras para divulgarmos as ações dos vereadores”, disse o presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Serginho do Posto (PSDB), durante a sessão desta segunda-feira (20). A declaração se refere às restrições da divulgação institucional durante o período eleitoral (leia mais). “Peço que todos se atenham às normas e às regras eleitorais, porque nós cumpriremos as normas determinadas pelo tribunais eleitorais”, afirmou.
Serginho do Posto foi enfático quanto às vedações do uso da estrutura do órgão público, do gabinete e do trabalho dos assessores parlamentares nas campanhas eleitorais: “É um alerta que faço aos colegas para que não tenham nenhum problema com a Justiça Eleitoral”.
Os partidos políticos registraram em ata no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) os nomes de 19 dos 38 vereadores de Curitiba para disputarem cargos eletivos neste ano. O presidente da Câmara desejou uma campanha propositiva aos colegas. “Vão lá e falem, façam propostas, façam uma campanha repleta de debates, que se destaque pelas ideias, que se discuta a questão da infraestrutura do estado, da segurança, que se discuta o problema econômico do país. O momento pede um debate sério pois as pautas são importantes. Que ouçam as vozes das ruas”, conclamou.
Sobre a possibilidade de eleição dos vereadores, Serginho do Posto lembrou que “a Câmara [de Curitiba] já elegeu, no período pós-constituição de 1988, deputados federais, deputados estaduais e prefeitos. A Câmara de Curitiba sempre contribuiu com bons quadros para a política paranaense e política nacional”, concluiu.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos.
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