Presidente da Câmara indaga sobre programa a diabéticos
A Câmara de Curitiba aprovou pedido de informações ao Executivo, apresentado pelo presidente da Casa, João Cláudio Derosso (PSDB), sobre a situação do programa de atendimento aos diabéticos. O vereador cita lei federal (11.347/2006) que prevê medicamentos e insumos fornecidos gratuitamente aos pacientes cadastrados no programa, incluindo o monitoramento da glicemia capilar.
Nos itens relacionados pelo parlamentar, estão o procedimento de controle da doença, número de portadores cadastrados no programa, como e onde são distribuídos os aparelhos de medição de glicose. Conforme apurou, desde 2007, a Portaria 2.583, do Ministério da Saúde, regulamentou a aplicação da legislação federal que estabelece a divisão de obrigações entre os governos federal, estadual e municipal, ficando a cargo de cada um deles o cumprimento de parte do fornecimento do tratamento com diabetes tipos I e II. É o Ministério da Saúde que fornece as insulinas basais NPH e Regular aos pacientes do tipo I em todo o país.
Os estados e municípios são responsáveis pela entrega aos insulino-dependentes de seringas (de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade), agulhas, lancetas, monitores de glicemia e tiras reagentes (3 a 4 por dia aos pacientes com diabetes tipo I e 2 por dia àqueles com diabetes tipo II usuários de insulina ou com diabetes gestacional). Já os portadores de diabetes tipo II que se tratam com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde. Para ter acesso, Derosso explica que todos os pacientes deverão estar cadastrados nos postos de saúde mais próximos de sua residência e providenciar a inscrição como usuários do SUS com a retirada da carteira de identificação.
O pedido de informação do presidente da Câmara é sobre como está sendo conduzido este processo em Curitiba.
Nos itens relacionados pelo parlamentar, estão o procedimento de controle da doença, número de portadores cadastrados no programa, como e onde são distribuídos os aparelhos de medição de glicose. Conforme apurou, desde 2007, a Portaria 2.583, do Ministério da Saúde, regulamentou a aplicação da legislação federal que estabelece a divisão de obrigações entre os governos federal, estadual e municipal, ficando a cargo de cada um deles o cumprimento de parte do fornecimento do tratamento com diabetes tipos I e II. É o Ministério da Saúde que fornece as insulinas basais NPH e Regular aos pacientes do tipo I em todo o país.
Os estados e municípios são responsáveis pela entrega aos insulino-dependentes de seringas (de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade), agulhas, lancetas, monitores de glicemia e tiras reagentes (3 a 4 por dia aos pacientes com diabetes tipo I e 2 por dia àqueles com diabetes tipo II usuários de insulina ou com diabetes gestacional). Já os portadores de diabetes tipo II que se tratam com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde. Para ter acesso, Derosso explica que todos os pacientes deverão estar cadastrados nos postos de saúde mais próximos de sua residência e providenciar a inscrição como usuários do SUS com a retirada da carteira de identificação.
O pedido de informação do presidente da Câmara é sobre como está sendo conduzido este processo em Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba