Preservar árvores bonificaria Nota Curitibana, sugere Câmara
Diminuir a penalização do cidadão e aumentar o incentivo de ações em benefício do meio ambiente. Esse é o objetivo de uma das indicações ao Executivo acatadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta quarta-feira (17). A ideia é que o cidadão que preservar as árvores de seu terreno tenha direito a uma “gamificação” – ou seja, uma pontuação extra – no programa Nota Curitiba (205.00253.2022).
A proposição explica que o artigo 3º da lei municipal 9.806/2000 veda, “sem a devida autorização, o corte, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar danos, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular". No entanto, acrescenta a justificativa da indicação, a realidade seria outra. “Aqueles que cortam árvores em seus próprios patrimônios acabam não pedindo autorização alguma da prefeitura, levando à constatação de que a lei não é efetivamente cumprida”, completa.
Responsável pela sugestão à Prefeitura de Curitiba, Amália Tortato (Novo) comparou a proposta aos programas de fidelidade dos cartões de crédito, em que a pontuação aumenta proporcionalmente à categoria do cliente. “E como o cidadão vai subindo de categoria? Vai subindo de categoria conforme vai atendendo os critérios que a prefeitura quer incentivar”, citou.
Criado em 2018, por meio de lei municipal aprovada na CMC, o Nota Curitibana pretende estimular a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, como nas escolas, cursos de idiomas, academias e planos de saúde. Ao se inscrever no programa e pedir o “CPF na nota”, o cidadão recebe créditos.
É possível converter a pontuação em dinheiro na conta bancária, desconto no IPTU ou créditos do transporte coletivo. O participante do Nota Curitibana também pode participar de sorteios mensais e indicar entidades sem fins lucrativos para concorrerem às premiações.
Liberdade econômica
Nesta quarta, também foi aprovada indicação para que o Executivo simplifique o sistema de classificação de risco das atividades econômicas, inspirando-se na cidade de Rio Grande (RS). Com a justificativa de atender à Lei da Liberdade Econômica, a proposta é ampliar a relação das atividades de baixo risco, às quais é dispensada a solicitação de alvará (205.00254.2022).
“Conforme Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licença, [Curitiba] encontra-se na 10ª posição comparada às demais cidades brasileiras, demonstrando potencial para desburocratização e maior liberdade econômica”, cita a proposição. A iniciativa é de Tortato e Indiara Barbosa (Novo).
“Eles [Rio Grande] já liberam mais de 700 atividades para além do que Curitiba já libera”, disse Tortato. “Na verdade, o ideal seria a gente inverter a lógica. A prefeitura dizer o que precisa de alvará. Que a prefeitura dissesse o que não pode ser praticado em Curitiba, o que é de alto risco.”
Votadas em turno único e de maneira simbólica (sem o registro no painel eletrônico), as indicações são uma manifestação legal dos vereadores, referendadas em plenário, mas não são impositivas. Cabe ao Executivo avaliar e acatar, ou não, as propostas. As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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