Presença de jovens no Conselho da Juventude pode aumentar

por Assessoria Comunicação publicado 14/08/2014 10h20, última modificação 27/09/2021 07h55

Teve início nessa quarta-feira (13) o trâmite do projeto que propõe o aumento do número de jovens entre os integrantes do Conselho Municipal da Juventude (CMJ), órgão criado pela lei 11.303/2004 e regulamentado pela lei 13.900/2011. O projeto (005.00186.2014) também extingue o Fundo Municipal da Juventude, criado pela mesma lei. A iniciativa é da Prefeitura de Curitiba.

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, é necessário que o Conselho “não fique somente no campo das entidades e órgãos governamentais com foco na juventude, mas também na participação dos próprios jovens, garantindo a autenticidade e representatividade dos mesmos”. A justificativa também informa que, nos dois anos dessa gestão, percebeu-se pouca aderência dos jovens ao conselho e que haviam alguns “vícios de funcionamento e de estruturação” do seu formato.

O texto do projeto aumenta o número de integrantes do Conselho de 18 para 27 membros. Além dos 9 representantes do governo municipal e dos 9 representantes de entidades civis ligadas à proteção da juventude, o projeto estipula mais 9 integrantes, escolhidos por meio de voto direto de jovens entre 15 e 19 anos em cada Regional de Curitiba.

Ainda sobre a composição do conselho, o texto do novo projeto determina que os movimentos estudantis previstos no inciso II do artigo 4o podem contar com 3 vagas: 2 destinadas a associações acadêmicas de ensino superior e 1 destinada a associações de alunos secundaristas. Atualmente as entidades têm direito a duas vagas (uma para ensino superior e uma para ensino de 2o grau).

O texto do projeto também acrescenta cinco novas competências ao Conselho, além das que já estavam listadas na lei 13.900/2011: elaborar o Plano Municipal de Juventude,  analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações, propor mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas de juventude, promover a articulação com os movimentos de jovens a fim de ampliar formas de cooperação e criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor desempenho de suas funções.

Outras alterações
A proposição do Executivo Municipal estabelece que o Conselho da Juventude, além de se tornar propositivo (competente para propor ações), também passará a ser vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. O texto também possibilita o convite de representantes de órgãos ou entidades (públicas ou privadas) com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas da juventude e na atuação da defesa dos direitos da juventude para as reuniões mensais ou extraordinárias do Conselho..

A justificativa alerta que como não há legislação específica de incentivo para arrecadação do Fundo Municipal da Juventude e, como o Fundo não pode existir somente com recursos do ente ao qual está vinculado, ele será extinto.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.