Antevendo debate em plenário, CMC discute projeto com Ippuc
Nesta quinta-feira (4), por videoconferência, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tiveram a oportunidade de discutir com representantes do Executivo o projeto de lei que consolida os prêmios e incentivos construtivos às edificações na capital do Paraná. A proposição (005.00021.2020) seria votada na última terça (2), mas foi adiada a pedido do líder do governo na CMC, Pier Petruzziello (PTB), para que os vereadores pudessem focar, naquele dia, no debate sobre o avanço da pandemia do novo coronavírus (leia mais). Há previsão de votar a proposta na próxima segunda (8), mas novo adiamento foi aventado hoje, devido ao número de emendas já protocoladas.
Falando pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), o economista Alberto Paranhos e as arquitetas Maria Cristina Trovão Santana e Suely Hass explicaram o porquê do Executivo consolidar o regramento já existente, disperso em vários instrumentos legais, e comentaram uma a uma as seis emendas já protocoladas – 032.00002.2021, 032.00003.2021, 032.00004.2021, 033.00003.2021, 034.00005.2021 e 034.00006.2021. A reunião foi coordenada por Petruzziello e participaram dela Herivelto Oliveira (Cidadania), Indiara Barbosa (Novo), Maria Leticia (PV), Mauro Bobato (Pode) e Professora Josete (PT). Também a assessoria de Carol Dartora (PT).
Alberto Paranhos, que acompanhou a aprovação da Lei de Zoneamento na CMC, ponderou que consolidar os prêmios e incentivos numa lei, em vez de as regras estarem dispersas em vários decretos, dá perenidade aos instrumentos, permitindo planejamento de médio e longo prazo à construção civil e ao mercado imobiliário – “fica mais estável juridicamente, dando segurança ao investidor”, disse. Contudo, isto exigiu, segundo ele, que alguns elementos constassem de forma mais genérica, “para entrar no detalhamento nos decretos regulamentadores”.
“Como os aspectos [técnicos] variam de acordo com o porte dos projetos, se todos detalhes ficassem na lei, seria mais difícil fazer essa gestão [dos casos concretos] de forma oportuna e rápida”, disse Paranhos, que se mostrou satisfeito com a maior parte das emendas protocoladas pela CMC. Por exemplo, elogiou duas que “amarram” à indicação fiscal geradora do prêmio ao benefício, que poderia ser uma brecha para empreendedores carregarem o incentivo de um projeto para outro – 034.00005.2021 e 034.00006.2021.
Os técnicos do Ippuc ponderaram que, apesar de ter um erro de conceituação – onde diz fachada “ativada” deveria ser “ativa” – a emenda que exige acessos diretos nas edificações que pleitearem esse benefício, evitando “a formação de planos fechados sem permeabilidade visual” (032.00004.2021), está em consonância com a intenção do Ippuc. “É o tipo de detalhamento que pensamos em fazer, mas num decreto, pois dependendo do tamanho da testada pode ou não caber isso”, disse Paranhos, comprometendo-se a colocar esse texto no documento infralegal, “para não engessar o propósito [da lei]”.
Também não houve objeção à emenda que impede a acumulação do prêmio da fachada ativa com os incentivos do Plano Massa (032.00003.2021), apenas com o Ippuc sugerindo mudar a localização do texto dentro do projeto de lei. Nas outras duas emendas, onde não houve consenso, os técnicos mostraram-se contrários à supressão do artigo 9º (033.00003.2021), que incentivava a criação de área de recreação em pavimentos intermediários. Apresentada pelo bloco PT-PV, os vereadores criticavam a medida por verem nela a “lógica cruel da privatização dos espaços de lazer”.
A sugestão do Ippuc foi que em vez de suprimir o artigo, os autores da emenda apresentassem uma sugestão de parágrafo único exigindo que essas áreas de recreação sejam efetivamente destinadas a esse fim. Os técnicos se dispuseram a analisar a nova emenda previamente, desde que a votação não ocorresse na segunda, para dar tempo de uma análise mais detida da proposta. Professora Josete agradeceu a atenção e disse que isso será trabalhado com o bloco parlamentar e discutido com o Ippuc, uma vez que o líder do governo, Petruzziello, disse que a realização da votação no dia seguinte poderia ser dialogada com o Executivo.
O maior dissenso ficou por conta da emenda que pretende restringir a bonificação dos prêmios e incentivos a 30% da área computável (032.00002.2021), também apresentada pelo bloco PT-PV, com a justificativa de que sem um limite o preço dos imóveis poderia ser inflado pelos empreendimentos, caso abusassem dos incentivos, deixando inclusive de recorrer ao instrumento da outorga onerosa – quando se paga à prefeitura para fazer algo além dos limites daquele zoneamento, cujos recursos arrecadados são destinados à moradia de interesse social.
Todos os três técnicos do Ippuc comentaram a questão, argumentando que a colocação de um limite deste tipo é operacionalmente difícil, pois sobre ele incidem outras regras do código de edificações, como o uso de subsolo para estacionamento, que não é computável, por exemplo. Paranhos comentou que, nas simulações do Ippuc, o aumento de área variava de 22% a 45%, só que, conforme acrescentou Suely Hass, isto não computa só as áreas acima do solo, mas também esses estacionamentos, e que a prefeitura trabalha numa nova regulamentação deste tipo de obra.
O projeto de lei
Com mais de 90 itens, distribuídos em 25 artigos de lei, a proposta separa aquilo que é prêmio – “compensação pelo cumprimento obrigatório de algum regramento de uso e ocupação do solo nos termos do zoneamento, levando à implementação de desenho urbano ou paisagem desejada” – daquilo que é incentivo – “alternativa oferecida ao mercado imobiliário para direcionar uma ocupação considerada mais adequada para compor a tipologia de zoneamento em pauta, com a oferta de vantagem caso seja aceita pelo mercado imobiliário” (005.00021.2020).
Por exemplo, projetos imobiliários com praças internas de no mínimo 8 metros de diâmetro, conectadas às vias públicas por galerias, poderão somar ao total do empreendimento “o equivalente a uma vez a área da praça interna, a ser utilizado no próprio lote”. Raciocínio semelhante é aplicado, por exemplo, a torres habitacionais que, nos primeiros andares, abriguem galerias comerciais, e aos empreendimentos que revitalizem prédios ociosos, especialmente para a promoção do uso habitacional (leia mais).
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