Prefeitura submete à Câmara de Curitiba criação de auxílio para famílias com idosos
Prefeitura de Curitiba quer criar uma política social de acolhimento dos idosos por famílias substitutas. (Foto: Arquivo/CMC)
Para evitar o acolhimento institucional e atender as pessoas com mais de 60 anos de idade que não se adaptaram ao serviço Centro Dia, a Prefeitura de Curitiba planeja implantar, na capital do Paraná, o Programa Acolhimento Familiar para a Pessoa Idosa. A proposta (005.00099.2022) já está na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e prevê o pagamento de um auxílio de custo às famílias que acolherem um idoso.
Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, o Executivo pondera que há, na cidade, “idosos que possuem algum familiar ou pessoa de estreito vínculo afetivo que pode permanecer com o idoso, porém necessita de auxílio financeiro para exercer tal ação”. O valor da ajuda de custo não consta no projeto e será definido depois, em decreto do Executivo, e a gestão do programa caberá à Fundação de Ação Social (FAS).
Serão elegíveis para o programa tanto as “famílias de origem”, formadas pelos parentes até terceiro grau do idoso que necessita dessa categoria de acolhimento, quanto as “famílias extensas”, que são aquelas formadas por “parentes próximos ou por pessoas com vínculo de amizade, com os quais a pessoa idosa convive e mantém relação de afinidade e afetividade”. As famílias que receberem idosos dentro do programa estarão submetidas à fiscalização sobre o uso dos recursos e sobre as condições de vida do idoso que acolheram.
“Sabe-se que o serviço Centro Dia é uma das possibilidades [de acolhimento], porém, não são todos os idosos que se adaptam ao sistema e forma de atendimento. Muitos destes, pela saúde debilitada ou outro fator, desejam estar junto a uma família substituta e não serem retirados diariamente de sua residência”, justifica a Prefeitura de Curitiba, lembrando que não se trata de “tutela, guarda ou adoção”. “A intenção é restituir ao idoso a possibilidade de convívio familiar e comunitário”, pois o Poder Público entende que o acolhimento institucional é de “caráter excepcional”.
As famílias elegíveis a acolher os idosos abrangidos pelo programa deverão fornecer documentos à Prefeitura de Curitiba, estarem inscritas no Cadastro Único e, entre outras coisas, disporem de “residência com estrutura física que ofereça condições mínimas de mobilidade, habitabilidade e acessibilidade”. A aceitação dependerá de parecer favorável de técnicos da FAS e da Secretaria Municipal da Saúde. O tempo de permanência, com ajuda de custo, vai de seis meses a 2 anos, com avaliações semestrais.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba