Prefeitura será obrigada a divulgar dados da qualidade da água consumida em Curitiba
Se a lei for aprovada, a Prefeitura de Curitiba deverá divulgar um relatório mensal das condições sanitárias das formas de abastecimento de água para consumo da população. Na foto, a Represa de Piraquara. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) poderá obrigar a prefeitura a divulgar informações referentes à qualidade da água que é consumida pela população. A regra está estabelecida em um projeto de lei que tramita no Legislativo desde a primeira quinzena de abril. Esta é a segunda vez que uma matéria com esse objetivo foi protocolada – a primeira ocorreu em 2006, mas acabou sendo arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme a proposta atual (005.00078.2022), a Prefeitura de Curitiba deverá dar publicidade ao diagnóstico da situação do abastecimento de água e à avaliação e gerenciamento dos riscos à saúde. Deverá, ainda, fazer uma comparação dos dados do diagnóstico e de normas de potencialidades vigentes; elaborar relatório mensal das condições sanitárias das formas de abastecimento de água para consumo humano; e propor meios de divulgação em processo de ensino-aprendizagem de práticas de educação em saúde.
Nos termos da lei municipal 15.220/2018, o projeto ainda fixa que a Câmara Técnica de Controle Social dos Assuntos de Saneamento Básico, vinculada ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, será responsável pela divulgação mensal da qualidade da água, que terá as seguintes informações: níveis de contaminação biológica, sedimentar, térmica, radioativa e química.
“A lei 15.220 autorizou a Prefeitura de Curitiba a estabelecer com o Governo do Paraná a gestão associada para o compartilhamento de titularidade para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infraestruturas, instalações operacionais e serviços em todo o seu território, por convênio de cooperação, com prazo de vigência de 30 anos. Ato contínuo, a referida lei foi instrumentalizada por meio de convênio para implementar políticas e programas que buscassem formas eficientes de garantir acesso universal aos serviços de água e esgoto para a qualidade de vida da população”, explica o autor da matéria, Marcos Vieira (PDT).
Para o vereador, o projeto de lei tem o intuito de efetivar as obrigações contraídas pela Prefeitura de Curitiba ao contratar os serviços da Sanepar para a gestão associada ao abastecimento de água e aos serviços de esgoto sanitário e garantir a qualidade da água para a população de Curitiba, bem como divulgar informações de todas as condições de potabilidade de tal recurso hídrico que todos os curitibanos consomem. “O proposto na iniciativa não é estranho às obrigações das partes, mas é necessário para que os entes se obriguem na divulgação periódica dos níveis de qualidade e potabilidade da água que todos consumimos”, finaliza.
Projeto semelhante
Em 2006, o ex-vereador Ney Leprevost apresentou iniciativa semelhante (005.00157.2006), que regulamentava o “fornecimento de informações da qualidade da água nas faturas dos consumidores” da cidade. Conforme a matéria, essa divulgação também deveria ser obrigatória e ser feita mensalmente, com informações sobre o grau de turbidez, níveis de cloro, flúor, coliformes, índices e parâmetros acompanhados de explicações técnicas e práticas. O projeto de lei, no entanto, foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tramitação
Protocolado na CMC em 13 de abril, o projeto de Marcos Vieira aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba