Prefeitura responde ao líder sobre situação do Pinheirão
O vereador Mario Celso Cunha (PSDB) recebeu o documento com a resposta de pedido de informações sobre a situação atual do estádio do Pinheirão à Prefeitura Municipal de Curitiba. Foram respondidas as 13 perguntas feitas pelo parlamentar e fica comprovado que não houve cumprimento, por parte da Federação Paranaense de Futebol, dos artigos contidos na lei 3583/69, o que significa que haverá, nas próximas horas, pedido de intervenção judicial para a devolução daquela área ao patrimônio público.
O prefeito Beto Richa confirmou que a lei continua em vigência, sem alterações. A única alteração ocorreu através da lei.900/74, quando o ex- prefeito Jaime Lerner autorizou, para fins de hipoteca junto ao Banestado, a área doada pelo município à Federação Paranaense de Futebol, conforme transcrição nº 45.540 do livro 3-T da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Quanto ao não cumprimento dos artigos da lei de doação, a Prefeitura informa que nenhum item foi cumprido e qualquer justificativa foi feita ao longo dos anos. A Federação deixou de cumprir a maioria dos artigos, incluindo aumento de capacidade do estádio, aprovação do projeto, submeter ao prefeito cronograma físico e financeiro relativo à execução da obra e das vendas de lojas e cadeiras, área de restaurantes para atendimento de mil pessoas, transferência de área para o município (5 mil m²), para fins cultural e social, e ceder, sem qualquer ônus, dependência do estádio à cidade, para promoções esportivas, religiosas, educacional ou recreativa, entre outros.
O vereador Mario Celso Cunha lembrou que, “nesta gestão, não houve qualquer tipo de cessão de uso do espaço do estádio para finalidades esportivas e que a Secretaria de Esporte e Lazer fez uma parceria com o organizador da Maratona 24 horas - Corrotiba, que utilizou a pista de atletismo e teve de pagar aluguel à FPF, contrariando os acordos firmados pela lei 3.583/69”.
Em 19 de abril deste ano, a Procuradoria Geral do Município encaminhou o ofício 194/2007 à Secretaria de Administração, solicitando a abertura de processo administrativo e notificação da Federação Paranaense de Futebol para que, no prazo de 30 dias, comprovasse o cumprimento dos requisitos da lei, que encontra-se em vigor. No dia 25 daquele mês, foi emitida a notificação à FPF, que recebeu em 16 de maio. Agora, a entidade tem até o próximo dia 16 para responder e fazer a sua defesa, sob pena de devolução imediata do imóvel ao município de Curitiba.
O prefeito Beto Richa confirmou que a lei continua em vigência, sem alterações. A única alteração ocorreu através da lei.900/74, quando o ex- prefeito Jaime Lerner autorizou, para fins de hipoteca junto ao Banestado, a área doada pelo município à Federação Paranaense de Futebol, conforme transcrição nº 45.540 do livro 3-T da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Quanto ao não cumprimento dos artigos da lei de doação, a Prefeitura informa que nenhum item foi cumprido e qualquer justificativa foi feita ao longo dos anos. A Federação deixou de cumprir a maioria dos artigos, incluindo aumento de capacidade do estádio, aprovação do projeto, submeter ao prefeito cronograma físico e financeiro relativo à execução da obra e das vendas de lojas e cadeiras, área de restaurantes para atendimento de mil pessoas, transferência de área para o município (5 mil m²), para fins cultural e social, e ceder, sem qualquer ônus, dependência do estádio à cidade, para promoções esportivas, religiosas, educacional ou recreativa, entre outros.
O vereador Mario Celso Cunha lembrou que, “nesta gestão, não houve qualquer tipo de cessão de uso do espaço do estádio para finalidades esportivas e que a Secretaria de Esporte e Lazer fez uma parceria com o organizador da Maratona 24 horas - Corrotiba, que utilizou a pista de atletismo e teve de pagar aluguel à FPF, contrariando os acordos firmados pela lei 3.583/69”.
Em 19 de abril deste ano, a Procuradoria Geral do Município encaminhou o ofício 194/2007 à Secretaria de Administração, solicitando a abertura de processo administrativo e notificação da Federação Paranaense de Futebol para que, no prazo de 30 dias, comprovasse o cumprimento dos requisitos da lei, que encontra-se em vigor. No dia 25 daquele mês, foi emitida a notificação à FPF, que recebeu em 16 de maio. Agora, a entidade tem até o próximo dia 16 para responder e fazer a sua defesa, sob pena de devolução imediata do imóvel ao município de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba