Prefeitura reapresentou projeto de lei que muda cobrança do ITBI

por Assessoria Comunicação publicado 31/10/2017 08h45, última modificação 21/10/2021 10h14

Três meses depois de pedir o arquivamento do projeto que alterava a cobrança do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) em Curitiba, a prefeitura reapresentou a iniciativa. A nova redação foi recebida pela Câmara de Vereadores no dia 26 de outubro (002.00031.2017) e tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário. Com a medida, o Executivo estima aumentar em R$ 16,8 milhões a arrecadação municipal.

A nova redação mantém a intenção de uniformizar a cobrança do ITBI em Curitiba, já presente no projeto anterior, fixando em 2,7% a alíquota cobrada de imóveis edificados financiados por valor superior a R$ 150 mil. Para isso, o Executivo elimina a faixa intermediária, de 2,4%, que hoje vale para imóveis de R$ 140 mil a R$ 300 mil – conforme já constava no Plano de Recuperação.

Desta vez é ampliada a faixa de imóveis isentos do ITBI, que passa dos R$ 70 mil aos R$ 100 mil. Segundo a prefeitura, analisando as transações imobiliárias realizadas em Curitiba nos últimos 40 meses, isso significaria um aumento de 164% no número de imóveis beneficiados. No período, a isenção até R$ 70 mil atingiu 840 operações de financiamento – se a nova regra já estivesse em vigor, 2.221 imóveis teriam deixado de pagar o imposto.

A Prefeitura de Curitiba também ampliou a faixa de imóveis atingidos pela alíquota reduzida, de 0,5%, que antes abrangia financiamentos de R$ 70 mil a R$ 140 mil. Com o novo ITBI, pagariam esse valor reduzido imóveis cujo financiamento ficou entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. "Para todas as demais transmissões de imóveis não financiados não haverá qualquer aumento de alíquota. Para eles a alíquota segue sendo a de 2,7%, que é aplicada desde 2015 independente do valor do imóvel", diz o Executivo.

Fim do parcelamento

O projeto reapresentado mantém o fim do parcelamento do ITBI, pois segundo o Executivo "a quantidade de guias parceladas não chega a 6,5% do total de guias emitidas neste período, razão pela qual não se justifica a manutenção de enorme estrutura, que demanda diversos funcionários e processos para atender esta pequena demanda". Essa intenção já constava no projeto anterior.

A cobrança do ITBI, se o projeto for aprovado conforme foi enviado pelo Executivo, deixa de ocorrer após a lavratura da transmissão do imóvel, para ser exigida antes, no ato do registro público. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, argumenta-se que é assim em 22 das 27 capitais brasileiras. São Paulo fez essa mudança em 2010, com incremento da arrecadação, comenta a prefeitura na proposição.

Na seção que trata da base imponível, no artigo 8º, é incluída uma cláusula de atualização do valor venal dos imóveis. Diz o texto: "os valores venais serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no mercado imobiliário do Município, através de pesquisa e coleta amostral permanente". A atualização está relacionada a outra regra, sobre o cálculo do ITBI, que estipula que o imposto será cobrado sobre o valor da negociação, a não ser quando o valor venal atribuído pelo Município seja superior a este.