Prefeitura reapresenta crédito para construção de escola municipal
Reabertura de crédito adicional, solicitada pela Prefeitura de Curitiba, depende do aval dos vereadores. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O Executivo encaminhou mensagem à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, para reordenar R$ 2.959.035,42 do orçamento. Destinado à Secretaria Municipal da Educação (SME), o aporte já havia sido previsto na lei 15.887/2021, aprovada pelos vereadores em outubro passado. A proposta, no entanto, aponta que a reprogramação é necessária porque em 2021 “não houve tempo hábil” para utilizar os recursos (013.00002.2022).
Para viabilizar a abertura de novo crédito adicional suplementar, o projeto pretende anular R$ 2.959.035,42 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, de rubrica destinada à própria SME, remanejando-os para a ação pretendida. A quantia, segundo a mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, irá complementar as obras para a construção da Escola Municipal Aroeira, no bairro Santa Cândida.
“A ação é uma demanda iniciada em exercícios anteriores, visando à necessidade de acolher, dar segurança e ampliar a qualidade do ensino ofertado para os estudantes que residem na região”, justifica o Executivo. A construção da escola é estimada em R$ 7.959.035,42, mas R$ 5.000.000 já têm previsão na LOA 2022.
Trâmite diferenciado
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), eles são admitidos pelo colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização e seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Concluída a consulta aos parlamentares, a matéria retorna ao colegiado para parecer final. Só então ela pode ser submetida ao plenário, em dois turnos de votação.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as LOAs conterem dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba