Prefeitura quer Urbs fiscalizando passarela elevada em shopping

por Assessoria Comunicação publicado 25/04/2018 08h20, última modificação 26/10/2021 11h27
A lei municipal 14.973/2016, que autorizou a construção de uma passarela suspensa para pedestres por um shopping localizado na rua Marcos Smanhotto, no Jardim das Américas, poderá ser alterada. Projeto da Prefeitura de Curitiba amplia de 10 para 30 anos o prazo de concessão e transfere para a Urbs (Urbanização de Curitiba) a responsabilidade pela outorga. Protocolada nesta semana, a proposição já se encontra sob a análise da Procuradoria Jurídica da Casa (005.00050.2018).

Hoje a concessão é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), mas segundo a mensagem do prefeito, historicamente, este tipo de contrato sempre é celebrado pela Urbs. Por isso, o texto transfere a competência para a autarquia. Já a ampliação do prazo de concessão em 20 anos – de 10 para 30 anos – seria para “estabelecer uma concordância prática entre o interesse da Urbs de aprimorar a metodologia para a obtenção do valor da outorga e o interesse da concessionária em ter maior segurança jurídica quanto ao prazo total de concessão do direito real de uso, ante aos elevados investimentos realizados”.

Além de ampliar o prazo de concessão, a proposta revoga a possibilidade de uma prorrogação do mesmo – prevista pela lei em vigor, em caso de acordo entre as partes. Também determina que a Urbs terá como função – entre outras já elencadas na atual regulamentação – a definição do valor da contraprestação a ser paga pela concessionária pelo uso do espaço aéreo. O cálculo será feito com base no valor resultado da fórmula VM x AP (valor de mercado do metro quadrado do imóvel x área de projeção da estrutura – que será multiplicado por três, já que a concessão será ampliada de 10 para 30 anos.

Se a mudança na regulamentação for aprovada pelo Legislativo, a diferença no valor da contraprestação já recolhida aos cofres públicos municipais em 2016 (quando os vereadores de Curitiba autorizaram a concessão) deverá ser paga à Urbs 30 dias após sua sanção. O projeto de lei ainda autoriza a própria Urbs a requerer da prefeitura o reembolso dos valores já quitados a título de outorga pela concessionária.

Tramitação
A proposta do Executivo foi lida no plenário da Câmara Municipal no dia 18 de abril, começando a tramitar oficialmente naquela data. Agora, está sob a análise da Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, segue para as comissões temáticas do Legislativo, fase da tramitação em que podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Após passar pelos colegiados, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.