Prefeitura quer reestruturar carreiras da educação infantil
Projeto de iniciativa da prefeitura pretende criar o cargo de professor de educação infantil, reestruturando as carreiras dos profissionais da rede de ensino municipal que atuam nessa área. Atualmente, a atuação destes profissionais é regulada pela lei municipal 12.083/2006 e suas posteriores alterações. Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, “a valorização desses profissionais na Administração Municipal é imprescindível para a construção de um processo de aprendizagem que considere os princípios da coletividade, responsabilidade, de respeito, de compromisso e ética”.
O projeto (005.00192.2014) cria a figura do “professor de educação infantil”, cuja formação mínima para o desempenho do cargo será a conclusão do ensino médio. Tal formação poderá ser complementada com quatro situações: conclusão de ensino médio na modalidade magistério, pós-médio ou sequencial; graduação em pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais; graduação em normal superior e graduação em curso de formação de professores para educação infantil e séries iniciais.
Entre as atividades previstas para o novo cargo, incluem-se as de administração da unidade de educação infantil e a gestão do processo pedagógico. Com atuação prevista para os CMEIs instalados no município, os profissionais que ocuparem os cargos de professor de educação infantil deverão “Observar, acompanhar e promover, individual e coletivamente, práticas educativas na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica”, devendo contribuir para o desenvolvimento integral do aluno.
Um aspecto que o projeto leva em consideração é a redistribuição do quadro funcional regulamentado pela lei 12.083/2006. Atualmente a Prefeitura de Curitiba tem no seu quadro funcional 4.642 professores de educação infantil. O projeto divide o quadro em duas partes: permanente e especial. A parte permanente engloba os funcionários já em atuação que atendem aos requisitos de escolaridade que permitem a transição para o exercício do novo cargo de professor de educação infantil, além dos indivíduos provenientes de futuros concursos.
Já a parte especial, de caráter provisório, diz respeito aos funcionários atuantes que não atendem aos requisitos de escolaridade, mas que poderão optar por não fazer a transição, permanecendo sob o regime da legislação atualmente em vigor. A opção pela transição por parte do funcionário é irrevogável.
O texto do projeto também trata de outras questões pertinentes ao novo plano de carreira dos profissionais da educação no município, entre eles, o cumprimento de deveres funcionais, o avanço linear, o avanço por titulação, remuneração, aposentadoria e gratificações salariais.
Grupo de trabalho
O texto desta proposta resultou dos estudos de um grupo de trabalho organizado pela prefeitura e que contou com representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, de membros da entidade sindical representativa dos servidores e de Professores de Educação Infantil inscritos para participarem desse processo.
Segundo a justificativa, ao longo de 15 meses foram produzidas análises e estudos técnicos que fundamentaram as discussões promovidas em 14 encontros. Além disso, houve também fóruns de iniciativa da entidade sindical e consultas eletrônicas. Todas essas informações estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
“O projeto certamente trará ganhos financeiros desde o processo de implantação aos quase cinco mil educadores que passam a ser reconhecidos como Professores de Educação Infantil, além de assegurar à quase totalidade da categoria um horizonte de desenvolvimento na carreira mais promissor do que o hoje existente, com a consequente evolução salarial decorrente dos avanços obtidos”, argumenta a justificativa do projeto.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba