Prefeitura quer parcelar dívida previdenciária em 60 vezes

por Assessoria Comunicação publicado 24/05/2016 13h10, última modificação 07/10/2021 07h28

Começou a tramitar na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (23), um projeto de lei em que a Prefeitura de Curitiba fixa regras para parcelar sua dívida com o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) em até 60 vezes (005.00069.2016). No documento, o Executivo garante que as contribuições patronais estão em dia e afirma que o problema são os aportes extras exigidos pela lei municipal 12.821/2008.

A Prefeitura de Curitiba se queixa que, em poucos anos, de 2009 a 2015, os aportes extras passaram de 0,4% para 4% da receita corrente líquida do Município. “A lei acabou por gerar maior impacto a partir do quarto ano de sua implementação”, justifica o Executivo, “gerando um desequilíbrio entre a real necessidade de aportes e a proporcionalidade do valor aportado em relação à Receita Corrente Líquida”.

Em 2009, para fazer jus à lei municipal 12.821/2008, o aporte extra era de R$ 12,3 milhões. Em 2015, segundo a administração municipal, esse valor passou a ser de R$ 250 milhões – 20 vezes maior. “Diante disso, aliado à conjuntura econômica no Brasil, o Município encontrou dificuldades em realizar os aportes extras referentes aos meses de agosto de 2015 a abril de 2016”, diz o projeto de lei, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet.

O projeto de lei tramita em regime de urgência que, como foi solicitado pelo Executivo, na justificativa da proposição, significa prazo de 45 dias para análise em plenário. Esse prazo pode ser encurtado para apenas três dias úteis caso um vereador recolha 13 assinaturas e o requerimento seja acatado pelo plenário da Câmara Municipal.

Juros
A Prefeitura de Curitiba sugere que a dívida decorrente do atraso nos repasses extras não realizados nestes nove meses seja corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescida de mais 6% ao ano de juros. O impacto financeiro do parcelamento implica em gastos de R$ 27,3 milhões neste ano, de R$ 51,4 milhões em 2017 e R$ 57,8 milhões em 2018.

O pagamento começará no último dia útil do mês seguinte à assinatura do termo de acordo do parcelamento. A pactuação em 60 meses significa pagamentos periódicos por cinco anos. “O IPMC compromete-se a, semestralmente, verificar eventuais inconsistências na base dos aportes do Município, das autarquias, fundações e da Câmara Municipal de Curitiba, relativos à lei 12.821/2008, obrigando-se os entes a disponibilizar as informações necessárias para tal finalidade”, estipula a proposição.

Desequilíbrio
“A lei 12.821/2008 instituiu aportes mensais extras para o IPMC, objetivando alcançar o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Curitiba, pois havia déficit, quando da aprovação daquela lei”, relata a administração, na justificativa do projeto. O valor extra seria correspondente a três tipos de benefício.

Nestes tipos estão servidores ativos em 31 de dezembro de 2008 e que vierem a se aposentar até 31 de julho de 2023; os dependentes destes servidores que vierem a obter o benefício de pensão até 31 de julho de 2023; e os dependentes dos servidores que se aposentarem entre 31 de dezembro de 2008 a 31 de julho de 2023 e obtiverem o benefício de pensão após 31 de julho de 2023.

“Essa modelagem, desenvolvida e implantada pelo IPMC, foi considerada importante à época em análises e estudos da equipe do Ministério da Previdência Social, pois contribuiu para a capitalização do Fundo Previdenciário de Curitiba”, diz a prefeitura. “Entretanto, considerando as projeções de aportes que a modelagem exige e a necessidade de desembolso do Município constata-se que sua sustentabilidade está ameaçada ao longo prazo”, alerta o Executivo.

Para a administração, a evolução desse desembolso “ocorre em uma tendência exponencialmente maior do que a evolução do crescimento da receita do Município”. “A projeção indica que até julho de 2023, Curitiba deverá arcar com aproximadamente 7,13% de sua receita para custear o plano de equacionamento da lei 12.821/2008, o que projeta um enorme desequilíbrio financeiro”, alerta o Executivo. Essa situação já tinha motivado um pedido de informação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização (062.00107.2016).

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão desta terça-feira (24), o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.