Prefeitura quer aval dos vereadores para emprestar R$ 120 milhões
Com o objetivo de pavimentar 100 km de ruas em áreas de interesse social, a Prefeitura de Curitiba quer o aval dos vereadores para tomar R$ 120 milhões emprestados. Metade do recursos viria de financiamento com o Banco do Brasil (005.00359.2017) e a outra parte da Caixa Econômica Federal (005.00360.2017). Nesta terça-feira (21), serão votados pedidos de urgência para as duas proposições (071.00009.2017 e 071.00010.2017), ambos protocolados pelo líder do prefeito no Legislativo, Pier Petruzziello (PTB).
Nas justificativas dos pedidos de urgência, Petruzziello explica que, no caso dos R$ 60 milhões do Banco do Brasil, há a necessidade de enviar até 30 de novembro a documentação do Município – que inclui a existência de lei autorizativa do Legislativo para a operação de crédito. “É condição imprescindível à análise da proposta”, explica o parlamentar, no documento. É a mesma situação do financiamento junto a Caixa, com a diferença que aqui o prazo é maior, sendo 31 de dezembro a data limite para, com a documentação reunida, ter obtido a concordância da Secretaria do Tesouro Nacional para o empréstimo.
As duas proposições têm a mesma justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “A malha viária de Curitiba possui uma extensão de 4.515 km. Cerca de 93,9% é coberta por pavimento alternativo, por asfalto, concreto e outras modalidades, cujas intervenções para conservação e ampliação devem ser permanentes. No entanto, 6,10% dessa extensão, o que representa 275 km, localizada principalmente em loteamentos e áreas de interesse social, possui apenas tratamento em saibro”, apontam os documentos.
“O crescimento da cidade nos últimos 50 anos tem exigido de Curitiba planejamento e ação integrados para manter a qualidade do ambiente urbano e esta gestão colocou entre suas prioridades a manutenção, implantação e requalificação de pavimentos”, dizem as justificativas. O Executivo diz que pavimentar esses 100 km reduzirá acidentes e terá “reflexo relevante na diminuição de doenças respiratórias relacionadas à poeira, como bronquite, asma, renite, pneumonia, gripe, otites, e de doenças relacionadas a saneamento básico, como leptospirose, dengue e outras”.
Ainda que falem haver juros e encargos financeiros decorrentes da operação de crédito, os projetos não estipulam as condições do financiamento, dizendo apenas que “os prazos de desembolso, carência e amortização, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”.
Trâmite especial
Caso os requerimentos para regime de urgência sejam aprovados, as proposições obedecem a uma tramitação diferenciada. A urgência de iniciativa do Legislativo é estabelecida pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Câmara. Projetos nesse regime de tramitação se sobrepõem ao restante da ordem do dia e não podem ser adiados. Assim, as propostas de lei irão “trancar a pauta” até que se ultimem as votações. Para ser extinta, a urgência depende de requerimento assinado por no mínimo 13 vereadores, devidamente fundamentado, sujeito à deliberação do plenário.
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